Alíquota Fiscal por Região Áustria

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Sistema de IVA na Áustria: uma estrutura simplificada para a administração tributária

O sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) na Áustria está alinhado com as regulamentações da UE, estabelecendo uma estrutura simplificada para a administração tributária de acordo com a “Sexta Diretiva do Conselho 77/388/CEE”. Implementado em 1973, este sistema unifica procedimentos dentro da União Europeia, aumentando a conformidade e garantindo a eficiência tributária para empresas que operam na região.

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Áustria

A Áustria adotou o sistema de IVA da UE em 1973, integrando-se às regulamentações fiscais europeias para aprimorar a conformidade e a eficiência.

Link oficial do governo: Bundesministerium für Finanzen

20.00%

Alíquota de IVA/Imposto sobre vendas de produtos e serviços digitais

10.00%

Alíquota de imposto reduzida

Categorias de produtos com alíquota de imposto reduzida

E-books e publicações eletrônicas

Categorias de produtos isentos

Nenhuma categoria de bens ou serviços digitais está isenta

Mecanismo de reversão de carga para vendas B2B

Sim

Validação do ID fiscal obrigatória

Sim

Quando você precisa se registrar

Empresas não residentes devem se registrar assim que os bens forem entregues ou os serviços forem prestados

Possibilidade de registro online

Sim

Representante local necessário

Sim

Procedimento de registro

Verifique a Elegibilidade: Confirme se sua empresa precisa se registrar para o IVA.
Reúna os Documentos: Colete os documentos necessários (formulário de inscrição, comprovante de identidade, etc.).
Enviar Solicitação: Envie o formulário preenchido e os documentos para o escritório fiscal em Graz-Stadt.
Nomear um Representante Fiscal: Se estiver fora da UE, nomeie um representante fiscal.
Receba o Número de IVA: Aguarde seu número de IVA exclusivo (4 a 6 semanas).
Comece a Reportar: Comece a enviar declarações de IVA e pagar o IVA.

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a impostos

E-books e publicações digitais, downloads de músicas e serviços de streaming, cursos online e conteúdo educacional, software e aplicativos (incluindo aplicativos móveis), videogames e compras dentro do jogo, serviços baseados em assinatura (como plataformas de streaming como Netflix), armazenamento em nuvem e serviços de computação, serviços de publicidade digital, hospedagem de sites e registro de domínio, e jornais e revistas online são todos exemplos de produtos e serviços digitais.

Penalidades

Penalidades podem ser aplicadas por pagamentos em atraso, declarações em atraso e declarações incorretas. Em casos graves, as autoridades fiscais austríacas podem iniciar um processo criminal fiscal, mas as penalidades também podem ser mitigadas se uma declaração voluntária for feita.

Limite de registro

Sem limite, empresas não residentes devem se registrar para o IVA

Intervalo de declaração

Mensalmente: se o faturamento ultrapassar EUR 100.000
Trimestralmente: se o faturamento for de até EUR 100.000
Anualmente: a declaração anual de IVA deve ser apresentada independentemente do valor do faturamento

Prazo de declaração

Mensal e trimestral: dia 15 do segundo mês após o final do período de declaração

Anualmente: Deve ser apresentado até 30 de junho do ano seguinte

Requisitos de nota fiscal eletrônica

Não obrigatório

Manutenção de registros

Faturas (que devem ser emitidas no prazo de seis meses após a entrega dos bens/produtos), o volume de negócios via MOSS (Mini One Stop Shop) deve ser mantido por 10 anos e declarações de IVA

Gestão de Assinaturas e Cobrança Simplificadas

IVA da Áustria sobre Serviços Digitais

Com uma taxa de IVA padrão de 20%, a Áustria segue o padrão da UE para serviços digitais como SaaS (Software como Serviço). Esta taxa padrão se aplica à maioria dos bens e serviços, proporcionando um tratamento tributário consistente em diferentes setores. É importante observar que uma taxa de IVA reduzida de 10% pode ser aplicada com base em categorizações específicas dentro das regulamentações da UE.

Suporte a múltiplas moedas

Fundamentos da Conformidade com o IVA: Prazos de Declaração, Pagamentos e Retenção de Registros

Para garantir o tratamento compatível com o IVA, entender as obrigações de declaração é crucial. Empresas que excedem € 100.000 em faturamento são obrigadas a declarar mensalmente. Aquelas abaixo desse limite podem declarar trimestralmente ou anualmente. No entanto, uma declaração anual de IVA permanece obrigatória, independentemente do faturamento. As liquidações de pagamento seguem a frequência de declaração estabelecida com um prazo aplicável, normalmente definido como o dia 15 do segundo mês após o período de relatório. Para relatórios anuais, os pagamentos vencem em 30 de junho após o ano fiscal. Para manter uma boa guarda de registros, as empresas devem manter faturas precisas junto com as informações do MOSS (Mini One Stop Shop) por até 10 anos.

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