Alíquota de imposto por região Itália

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IVA SaaS na Itália: uma visão geral completa

As empresas de SaaS que operam na Itália devem cumprir as regulamentações de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do país. A alíquota padrão de IVA na Itália é de 22,0%, que se aplica à maioria dos bens e serviços, incluindo SaaS. No entanto, uma alíquota reduzida de 10,0% pode ser aplicada a certas categorias de produtos ou serviços, como aqueles relacionados a necessidades básicas ou educação fornecida por instituições reconhecidas. Os serviços relacionados à educação fornecidos por instituições reconhecidas geralmente estão isentos de IVA.

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Itália

A Itália implementou um sistema de IVA em 1973, com foco no alinhamento de sua estrutura tributária com os padrões da UE.

Link oficial do governo: Agenzia delle Entrate

22.00%

Alíquota de IVA/imposto sobre vendas de produtos e serviços eletrônicos

10.00%

Alíquota reduzida

Categorias de produtos com alíquota de imposto reduzida

E-books têm imposto reduzido

Categorias de produtos isentos

Os serviços relacionados à educação fornecidos por instituições reconhecidas geralmente estão isentos

Mecanismo de cobrança reversa para vendas B2B

Sim

Validação de ID fiscal necessária

Sim

Quando você tem que se registrar

As empresas não residentes têm que se registrar assim que os bens forem entregues ou os serviços forem prestados

Registro online possível

Sim

Representante local necessário

Não, se fornecer apenas serviços/bens digitais

Procedimento de registro

Uma pessoa tributável não europeia que deseja se registrar na Itália deve preencher o formulário online disponível no site da Agenzia delle Entrate. As seguintes informações são necessárias por meio do portal do e-comerciante:

Nome da empresa
País da sede
Endereço completo da empresa
Endereços eletrônicos (e-mail, sites)
Número de Identificação Fiscal do país de residência ou domicílio, se aplicável
Uma declaração confirmando nenhuma identificação de IVA anterior na UE
Dados bancários
Data de início do esquema, se anterior à data de registro
Dados de contato de referência (nome, sobrenome, e-mail, número de telefone)
A Agência Tributária Italiana pode solicitar informações adicionais ou enviar comunicações. Não há necessidade de nomear um representante fiscal na Itália se a empresa fornecer apenas serviços digitais.

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a imposto

Mídia digital: Isso inclui e-books, imagens, filmes e vídeos, sejam adquiridos em plataformas como Shopify ou transmitidos por serviços como Netflix. Eles são normalmente categorizados como “produtos de áudio, visuais ou audiovisuais” para fins fiscais.
Música: Isso abrange músicas para download e streaming, como MP3s ou serviços como SoundCloud e Spotify, que se enquadram na categoria de áudio.
Serviços em nuvem: Isso abrange software baseado em nuvem e produtos como serviço, incluindo Software como serviço (SaaS), Plataforma como serviço (PaaS) e Infraestrutura como serviço (IaaS).
Serviços web: Isso inclui sites, serviços de hospedagem e provedores de serviços de internet.
Marketing online: Isso abrange anúncios online e marketing de afiliados.

Penalidades

Penalidades por atraso na apresentação
Se uma declaração de IVA for apresentada dentro de 90 dias do prazo, a penalidade é de € 25.
Se apresentado com mais de 90 dias de atraso, a penalidade é de € 248 mais até 240% do IVA devido.
Penalidades por atraso no pagamento
Para pagamento atrasado de IVA italiano, a multa é de 30% do IVA devido, com juros de 2,5% adicionados anualmente.
As penalidades podem ser reduzidas para 15% ou 10% se pagas dentro de um determinado prazo.
Penalidades por não pagamento/pagamento insuficiente
Uma penalidade de 30% se aplica para não pagamento ou pagamento insuficiente de IVA.
Declarações imprecisas
Penalidades são aplicadas para o envio de declarações de IVA imprecisas, mas os valores específicos não são detalhados nos resultados da pesquisa fornecidos.

Limite de registro

Sem limite, empresas não residentes devem se registrar para IVA

Intervalo de arquivamento

Trimestral

Prazo de entrega

Até o 20º dia do mês seguinte ao período contábil

Requisitos de faturamento eletrônico

Sim

Manutenção de registros

Os documentos relevantes devem ser mantidos por pelo menos dez anos

Gerenciamento de Assinaturas e Faturamento sem Esforço

Conformidade com o IVA para empresas na Itália

As empresas são obrigadas a se registrar para o IVA se seu faturamento tributável exceder o limite de € 85.000 ou se fornecerem serviços tributáveis a clientes na Itália. Empresas não residentes que fornecem serviços fornecidos eletronicamente a consumidores na Itália também devem se registrar para o IVA. Uma vez registradas, as empresas devem apresentar declarações de IVA trimestrais e pagar o IVA devido até o 20º dia do mês seguinte ao período contábil. As empresas são obrigadas a manter documentos relevantes, como faturas e recibos, por pelo menos dez anos. A fatura eletrônica é obrigatória para transações B2B e é uma prática recomendada para transações B2C.

Suporte a várias moedas

Principais etapas para conformidade

Para garantir a conformidade com os regulamentos de IVA de SaaS da Itália, as empresas devem consultar um profissional de impostos e se manter informadas sobre quaisquer alterações nas leis tributárias. Manter registros precisos e utilizar a fatura eletrônica pode agilizar o processo de conformidade. Ao compreender e aderir aos requisitos de IVA, as empresas de SaaS podem operar sem problemas e evitar possíveis penalidades.

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