Alíquota de imposto por região Itália

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As informações fornecidas nesta página destinam-se apenas a fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações aqui apresentadas.

IVA SaaS na Itália: uma visão geral completa

As empresas de SaaS que operam na Itália devem cumprir as regulamentações de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do país. A alíquota padrão de IVA na Itália é de 22,0%, que se aplica à maioria dos bens e serviços, incluindo SaaS. No entanto, uma alíquota reduzida de 10,0% pode ser aplicada a certas categorias de produtos ou serviços, como aqueles relacionados a necessidades básicas ou educação fornecida por instituições reconhecidas. Os serviços relacionados à educação fornecidos por instituições reconhecidas geralmente estão isentos de IVA.

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Itália

A Itália implementou um sistema de IVA em 1973, com foco no alinhamento de sua estrutura tributária com os padrões da UE.

Link oficial do governo: Agenzia delle Entrate

22.00%

Alíquota de IVA/imposto sobre vendas de produtos e serviços eletrônicos

4.00%

Alíquota reduzida

Categorias de produtos com alíquota de imposto reduzida

E-books têm imposto reduzido

Categorias de produtos isentos

Os serviços relacionados à educação fornecidos por instituições reconhecidas geralmente estão isentos

Mecanismo de cobrança reversa para vendas B2B

sim

Validação de ID fiscal necessária

sim

Quando você tem que se registrar

As empresas não residentes têm que se registrar assim que os bens forem entregues ou os serviços forem prestados

Registro online possível

sim

Representante local necessário

Não, se fornecer apenas serviços/bens digitais

Procedimento de registro

Uma pessoa tributável não europeia que deseja se registrar na Itália deve preencher o formulário online disponível no site da Agenzia delle Entrate. As seguintes informações são necessárias por meio do portal do e-comerciante:

Nome da empresa
País da sede
Endereço completo da empresa
Endereços eletrônicos (e-mail, sites)
Número de Identificação Fiscal do país de residência ou domicílio, se aplicável
Uma declaração confirmando nenhuma identificação de IVA anterior na UE
Dados bancários
Data de início do esquema, se anterior à data de registro
Dados de contato de referência (nome, sobrenome, e-mail, número de telefone)
A Agência Tributária Italiana pode solicitar informações adicionais ou enviar comunicações. Não há necessidade de nomear um representante fiscal na Itália se a empresa fornecer apenas serviços digitais.

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a imposto

Mídia digital: Isso inclui e-books, imagens, filmes e vídeos, sejam adquiridos em plataformas como Shopify ou transmitidos por serviços como Netflix. Eles são normalmente categorizados como “produtos de áudio, visuais ou audiovisuais” para fins fiscais.
Música: Isso abrange músicas para download e streaming, como MP3s ou serviços como SoundCloud e Spotify, que se enquadram na categoria de áudio.
Serviços em nuvem: Isso abrange software baseado em nuvem e produtos como serviço, incluindo Software como serviço (SaaS), Plataforma como serviço (PaaS) e Infraestrutura como serviço (IaaS).
Serviços web: Isso inclui sites, serviços de hospedagem e provedores de serviços de internet.
Marketing online: Isso abrange anúncios online e marketing de afiliados.

Penalidades

Penalidades por atraso na apresentação
Se uma declaração de IVA for apresentada dentro de 90 dias do prazo, a penalidade é de € 25.
Se apresentado com mais de 90 dias de atraso, a penalidade é de € 248 mais até 240% do IVA devido.
Penalidades por atraso no pagamento
Para pagamento atrasado de IVA italiano, a multa é de 30% do IVA devido, com juros de 2,5% adicionados anualmente.
As penalidades podem ser reduzidas para 15% ou 10% se pagas dentro de um determinado prazo.
Penalidades por não pagamento/pagamento insuficiente
Uma penalidade de 30% se aplica para não pagamento ou pagamento insuficiente de IVA.
Declarações imprecisas
Penalidades são aplicadas para o envio de declarações de IVA imprecisas, mas os valores específicos não são detalhados nos resultados da pesquisa fornecidos.

Limite de registro

Sem limite, empresas não residentes devem se registrar para IVA

Intervalo de arquivamento

Trimestral

Prazo de entrega

Até o dia 16 do mês seguinte ao período contábil

Requisitos de faturamento eletrônico

sim

Manutenção de registros

Os documentos relevantes devem ser mantidos por pelo menos dez anos

Guias Práticos: SaaS na Itália: IVA

Passo: 1 Limite

A partir de 1º de julho de 2003, a Itália exige que fornecedores não pertencentes à UE (incluindo plataformas online) de serviços digitais a consumidores (B2C) na Itália se registrem e cobrem o IVA, independentemente do valor das vendas. A obrigação foi estendida aos prestadores de serviços digitais estabelecidos na UE a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

A partir de 1º de janeiro de 2019, a Itália aplica um limite de registro de IVA de EUR 10.000 para prestadores de serviços digitais estabelecidos na UE. O limite não se aplica a empresas não-UE.

• B2C: Sem limite mínimo para provedores de serviços digitais não residentes; o registro é obrigatório desde a primeira venda (€0 / $0).
• B2B: Não é necessário registro para não residentes se venderem apenas para empresas italianas registradas para o IVA (Aplica-se o Reverse Charge).

Passo: 2 Registro de Empresas

Empresas não residentes usam a Identificação Direta (Formulário ANR/3) ou o OSS (One-Stop Shop) para vendas B2C em toda a UE. O registro é processado pela Agenzia delle Entrate (Centro Operacional de Pescara).

Passo: 3 Número TIN/IVA

Partita IVA (número de IVA italiano de 11 dígitos) emitido pela Agenzia delle Entrate.

Passo: 1 Taxa de IVA Padrão

A taxa de IVA padrão na Itália é de 22% (para SaaS e a maioria dos serviços digitais).

Passo: 2 Fórmula do IVA

Para calcular o valor do seu imposto, use a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido x 22%

 

Passo: 3 Inversão do Sujeito Passivo (B2B)

Sim. Para serviços transfronteiriços B2B, o comprador italiano é responsável pela contabilização do IVA. O fornecedor estrangeiro não cobra IVA italiano na fatura.

  • Categoria de produto elegível para imposto reduzido/isento: Sim. 4% em produtos editoriais eletrónicos qualificados / e-books.

Passo: 1 Vender B2C

O fornecedor deve cobrar 22% de IVA no ponto de venda. Se estiver usando o regime OSS, aplica-se a taxa do país do consumidor (Itália = 22%).

Passo: 2 Vender B2B

Não cobre IVA. A fatura deve indicar “Autoliquidação” (Invertendo la ricarica). Você deve verificar o NIF do cliente via VIES.

Passo: 3 Requisitos da Fatura

As faturas devem conter:
• Dados do Fornecedor & Comprador (Nome, Endereço).
• NIF do Fornecedor.
• NIF do Cliente (para B2B).
• Número de Fatura Sequencial Único
• Data de Emissão & Fornecimento.
• Valor Tributável & Taxa de IVA.
• Referência à Autoliquidação (se B2B).

Passo: 1 Intervalo de Declaração

Trimestral é o padrão para muitos provedores digitais (embora o mensal se aplique se o volume de negócios anual for > €500k para serviços).

Passo: 2 Prazo de Declaração

Trimestral: Dia 16 do segundo mês seguinte ao trimestre (ex: 1º trimestre vence em 16 de maio).
Resumo Anual: 30 de abril do ano seguinte.

Passo: 3 Submissão

Envio eletrónico através dos portais Entratel ou Fisconline. Os pagamentos são feitos via Formulário F24 ou transferência internacional.

 

Passo: 4 Manutenção de registros

Todas as faturas e registos contabilísticos devem ser guardados por 10 anos para .

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Perguntas frequentes

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