Alíquota de imposto por região Suriname

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As informações fornecidas nesta página destinam-se apenas a fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações aqui apresentadas.

O Suriname aplica um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) padrão de 10% — que substituiu seu antigo regime de imposto sobre volume de negócios — administrado pelo Belastingdienst Suriname. Fornecedores não residentes de produtos digitais e serviços eletrónicos são obrigados a registar-se para o IVA assim que suas vendas a consumidores locais excederem um limite legal de SRD 500.000. As obrigações de conformidade operam num ciclo de reporte mensal padrão, com declarações eletrónicas e pagamentos de impostos com vencimento até o 16º dia do mês seguinte ao encerramento do período de reporte, apoiadas por regulamentos de penalidade rigorosos atualizados no início de 2026 para declarações não entregues ou imprecisas.

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Suriname

O Suriname implementou um regime de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023. A taxa padrão de IVA é de 10%. Empresas estrangeiras que fornecem produtos digitais a clientes no Suriname devem se registrar assim que as vendas excederem SRD 500.000.

10.00%

Alíquota de IVA/imposto sobre vendas de produtos e serviços eletrônicos

Categorias de produtos isentos

Pequenas empresas com receita anual ≤ SRD 1.000.000 estão isentas de registro de IVA.

Imposto aplicável para

B2B e B2C

Mecanismo de cobrança reversa para vendas B2B

sim

Validação de ID fiscal necessária

sim

Quando você tem que se registrar

Após as vendas excederem SRD 500.000

Registro online possível

sim 

Representante local necessário

Não obrigatório

Procedimento de registro

Registre-se junto à Belastingdienst Suriname sob o regime de serviços digitais para não residentes.

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a imposto

Jogos em streaming, música, aplicativos, filmes, e-books, periódicos eletrônicos, software, serviços de internet

Limite de registro

SRD 500.000

Intervalo de arquivamento

Mensal

Prazo de entrega

Até o 16º dia do mês seguinte ao período de declaração

Requisitos de faturamento eletrônico

Não obrigatório

Manutenção de registros

7 anos 

Guias práticos: Suriname SaaS VAT

Passo: 1 Limite

A partir de 1º de janeiro de 2023, o Suriname exigirá que prestadores de serviços não residentes se registrem e cobrem o IVA sobre a prestação dos seguintes serviços a consumidores no Suriname:

 

(1) a transferência e concessão de direitos autorais, patentes, direitos de licenciamento, marcas registradas e direitos semelhantes;

(2) serviços de publicidade;

(3) serviços prestados por consultores, engenheiros, consultorias, advogados, contadores e outros serviços semelhantes, bem como processamento e divulgação de dados;

(4) a obrigação de não exercer, total ou parcialmente, uma atividade profissional ou um direito referido neste Artigo;

(5) operações bancárias, financeiras e de seguros, incluindo operações de resseguro e exceto o aluguer de cofres;

(6) o fornecimento de pessoal;

(7) o aluguer de bens móveis corpóreos, exceto todos os meios de transporte;

(8) serviços de telecomunicações;

(9) serviços de radiodifusão e teledifusão;

(10) serviços eletrónicos.

 

A lei inclui um limite de registro de SRD 500.000 para provedores não residentes de serviços digitais, mas não inclui tal limite para os outros serviços fornecidos remotamente.

O registro é obrigatório para fornecedores estrangeiros de serviços digitais para consumidores locais (B2C) se as vendas excederem este limite.

Passo: 2 Registro de Empresas

Registe-se online através do portal da Suriname Tax Authority (Belastingdienst). Entidades estrangeiras podem registrar-se sem um estabelecimento local, mas podem precisar fornecer detalhes como o Certificado de Incorporação e o ID dos diretores.

Passo: 3 Número TIN/IVA

Após o registo, as empresas receberão um FIN (Fiscaal Identificatienummer), um número de identificação fiscal único atribuído no momento do registo.

Passo: 1 Taxa Padrão

O VAT (IVA) padrão no Suriname é de 10%. 

Passo: 2 Fórmula da Taxa

Para calcular seus valores de imposto, use a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido x 10%

 

Passo: 3 Inversão do Sujeito Passivo (B2B)

Sim. Fornecedores estrangeiros não cobram IVA em vendas para empresas surinamesas registradas. A empresa compradora local é responsável por reter e declarar o imposto sob o mecanismo de autoliquidação.

Passo: 1 Vender B2C

Cobre 10% de IVA sobre serviços digitais (por exemplo, streaming, aplicativos, software) vendidos a residentes não empresariais no Suriname.

 

 

Passo: 2 Vender B2B

Não cobre IVA. Obtenha e valide o FIN (Número de Identificação Fiscal) do cliente para confirmar o status de empresa. Indique “Autoliquidação” na fatura.

Passo: 3 Requisitos da Fatura

As faturas devem geralmente incluir:

 

• Nome e Endereço do Fornecedor
• Nome e Endereço do Comprador
• Data de Emissão e Número da Fatura
• Descrição do Serviço
• Valor Líquido e Valor do IVA (ou 0% se B2B)
• Moeda (SRD ou moeda estrangeira convertida à taxa do Banco Central).

Passo: 1 Intervalo de Declaração

Os impostos são declarados mensalmente.

Passo: 2 Prazo de Declaração

O prazo de entrega é até o 16º dia do mês seguinte ao período de referência (ex: a declaração de janeiro vence em 16 de fevereiro).

Passo: 3 Submissão

Declare eletronicamente através do Portal Online Belastingdienst. O pagamento é feito por transferência bancária para a conta do Coletor de Impostos.

Passo: 4 Manutenção de registros

Os registos devem ser guardados por 10 anos (Regra geral para registos comerciais no Suriname).

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Perguntas frequentes

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