Alíquota de imposto por região Tanzânia

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As informações fornecidas nesta página destinam-se apenas a fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações aqui apresentadas.

A Tanzânia implementa uma estrutura de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de múltiplas taxas sob a Autoridade Tributária da Tanzânia (TRA), que separa suas regras por tipo de cliente e método de pagamento. A taxa padrão geral de IVA na Tanzânia continental é de 18%, mas uma taxa reduzida de 16% é estendida a compras online business-to-consumer (B2C), desde que o cliente pague por meio de um banco ou sistema de pagamento eletrônico aprovado pelo Comissário Geral. Para o comércio digital e eletrônico transfronteiriço, provedores B2C não residentes enfrentam uma regra de “primeira venda” que exige registro local imediato via portal online da TRA, ignorando completamente o limite anual de TZS 200 milhões aplicado a empresas domésticas.

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Tanzânia

A Tanzânia aplica um Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa padrão de 18% na Tanzânia Continental, com uma taxa reduzida de 16% em compras B2C específicas pagas através de sistemas de pagamento eletrónico aprovados. Fornecedores não residentes de serviços eletrónicos B2C não têm um limiar e devem nomear um representante de IVA.

Link oficial do governo: Tanzania Revenue Authority (TRA)

18.00%

Alíquota de IVA/imposto sobre vendas de produtos e serviços eletrônicos

16%

Alíquota reduzida

Categorias de produtos com alíquota de imposto reduzida

Compras B2C via sistemas de pagamento eletrônicos

Imposto aplicável para

B2B e B2C

Mecanismo de cobrança reversa para vendas B2B

sim

Validação de ID fiscal necessária

sim

Quando você tem que se registrar

Após a primeira venda

Registro online possível

sim 

Representante local necessário

Não obrigatório

Procedimento de registro

Registre-se com a TRA; não residentes devem nomear um representante de IVA; processo de registro online padrão da TRA

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a imposto

Fornecedores não residentes de serviços eletrônicos B2C, plataformas de marketing online, prestadores de serviços de pagamento online não residentes

Penalidades

Atraso na declaração/pagamento: 200 pontos monetários (TZS 4.000.000), mais juros. 

Limite de registro

Sem limite

Intervalo de arquivamento

Mensal

Prazo de entrega

7º dia do mês seguinte ao período de apuração

Requisitos de faturamento eletrônico

Não obrigatório

Manutenção de registros

5 anos 

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Passo: 1 Limite

A partir de 1º de julho de 2015, a Tanzânia exige que fornecedores não-residentes de serviços digitais a consumidores (B2C) na Tanzânia se registrem e cobrem o IVA se suas vendas excederem TZS 100 milhões.

 

A partir de 1º de julho de 2022, a Tanzânia implementou um processo de registro simplificado para provedores não-residentes de serviços digitais.

 

Não há limite de registro para fornecedores não residentes de serviços eletrónicos. O registro é obrigatório se você fornecer serviços digitais a consumidores na Tanzânia.

Passo: 2 Registro de Empresas

Registre-se online através do portal da Tanzania Revenue Authority (TRA) utilizando a estrutura de registro simplificado para não residentes. Você deve se registrar para VAT e Income Tax (DST).

 

Passo: 3 Número TIN/IVA

Após o registro, você receberá um Taxpayer Identification Number (TIN) e um VAT Registration Number (VRN).

Passo: 1 Taxa Padrão

A taxa padrão na Tanzânia é de 18%.

Passo: 2 Fórmula da Taxa

Para calcular seus valores de imposto, use a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido x 18%

 

Passo: 3 Inversão do Sujeito Passivo (B2B)

Sim. Para transações B2B com pessoas registadas na Tanzânia, aplicam-se regras de serviços importados / contabilidade fiscal. Quando o fornecedor não residente não cobra IVA ao abrigo do regime de serviços eletrónicos para não residentes, o cliente empresarial tanzaniano contabiliza o imposto localmente.

Passo: 1 Vender B2C

Deve cobrar 18% de IVA em todos os serviços digitais fornecidos a consumidores individuais. É também responsável pelo pagamento de 2% de DST sobre o valor bruto do pagamento recebido.

 

 

 

Passo: 2 Vender B2B

• Comprador Registado: Não cobre IVA. O comprador contabiliza o imposto localmente.
• Comprador Não Registrado: Tratar como uma transação B2C e cobrar 18% de IVA.

Passo: 3 Requisitos da Fatura

Não residentes estão isentos dos requisitos EFD, mas devem emitir faturas comerciais / recibos contendo os detalhes essenciais da transação, incluindo dados do fornecedor, dados do cliente quando relevantes, descrição, moeda e valor do IVA quando cobrado.
• Nome do Fornecedor, Endereço & VRN
• Nome do Cliente & VRN (para B2B)
• Data & Número de Série
• Descrição dos Serviços
• Valor do IVA & Moeda

Passo: 1 Intervalo de Declaração

As declarações são apresentadas Mensalmente.

Passo: 2 Prazo de Declaração

As declarações (tanto de IVA quanto de DST) devem ser entregues até o 7º dia do mês seguinte ao período de declaração (por exemplo, 7 de abril para março).

Passo: 3 Submissão

Entregue as declarações simplificadas online através do Portal do Contribuinte da TRA. Os pagamentos devem ser feitos via transferência bancária (SWIFT) para a conta designada da TRA em moeda conversível.

Passo: 4 Manutenção de registros

Mantenha os registos por um período mínimo de 5 anos.

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