Alíquota de imposto por região Zimbábue

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As informações fornecidas nesta página destinam-se apenas a fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações aqui apresentadas.

O Zimbabwe aplica um Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) administrado pela Zimbabwe Revenue Authority (ZIMRA). No âmbito de uma grande reestruturação fiscal introduzida através da 2026 Finance Act, a taxa geral de IVA foi aumentada de 15% para 15,5%.

Para a economia digital transfronteiriça, os fornecedores não residentes de software, streaming, computação em nuvem e serviços eletrónicos automatizados devem registar-se para o IVA local assim que a sua receita anual proveniente de serviços consumidos no Zimbábue exceder USD 25.000. Para garantir uma aplicação robusta, a ZIMRA implementou um mecanismo de Retenção na Fonte de Imposto sobre Serviços Digitais (DSWT) de via dupla, gerido diretamente por intermediários financeiros locais e plataformas de pagamento.

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Zimbábue

O Zimbábue aplica um Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA). A taxa geral de IVA é de 15%. Fornecedores não residentes de serviços digitais com faturamento anual proveniente de serviços consumidos no Zimbábue superior a USD 25.000 devem se registrar para o IVA e cumprir os requisitos de fiscalização. 

Link oficial do governo: Zimbabwe Revenue Authority (ZIMRA)

15.00%

Alíquota de IVA/imposto sobre vendas de produtos e serviços eletrônicos

Imposto aplicável para

B2B e B2C

Mecanismo de cobrança reversa para vendas B2B

sim

Validação de ID fiscal necessária

sim

Quando você tem que se registrar

Após atingir 1 milhão de ZWD em vendas anuais

Registro online possível

sim 

Representante local necessário

Obrigatório

Procedimento de registro

Registrar-se com a ZIMRA; para serviços digitais não-residentes, cumprir os requisitos de fiscalização; intermediários retêm 15,5% (ou 3/23 da fração de imposto) a partir de 1º de janeiro de 2026

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a imposto

Serviços digitais

Limite de registro

1 milhão de ZWD

Intervalo de arquivamento

Mensal

Prazo de entrega

25º dia do mês seguinte ao período de referência

Requisitos de faturamento eletrônico

sim

Manutenção de registros

6 anos 

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Passo: 1 Limite

A partir de 1º de janeiro de 2020, o Zimbábue exige que fornecedores não-residentes de serviços digitais a clientes (B2C e B2B) no Zimbábue se registrem e cobrem o IVA se suas vendas excederem 1 milhão de ZWD.

Passo: 2 Registro de Empresas

Entidades estrangeiras devem registrar-se junto à Zimbabwe Revenue Authority (ZIMRA). Um representante fiscal local é geralmente exigido para não residentes.

Passo: 3 Número TIN/IVA

Após o registro, será emitido um Business Partner (BP) Number (TIN) que é usado para todos os fins fiscais.

Passo: 1 Taxa Padrão

A alíquota padrão no Zimbábue é de 15%.

Passo: 2 Fórmula da Taxa

Para calcular seus valores de imposto, use a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido x 15%

 

 

Passo: 3 Inversão do Sujeito Passivo (B2B)

O Zimbabué aplicava historicamente o IVA sobre Serviços Importados (autoliquidação). No entanto, para serviços digitais, os fornecedores não residentes que excedam o limiar de registo devem registar-se e cobrar o IVA diretamente sobre os fornecimentos B2C e B2B.

 

A autoliquidação aplica-se apenas em casos limitados, em que o fornecedor não está registado para IVA no Zimbabué ou em que o serviço não se enquadra nas regras dos serviços digitais.

 

De acordo com o Aviso Público 05 de 2026, os intermediários devem reter o IVA sobre pagamentos a fornecedores estrangeiros, com taxas diferentes dependendo se o fornecedor está registado para efeitos de IVA.

Passo: 1 Vender B2C

Deve cobrar 15,5% de IVA sobre vendas a consumidores privados do Zimbabué, uma vez registado.

Passo: 2 Vender B2B

Não cobre IVA se o comprador for uma empresa registada. O comprador é responsável pelo “IVA sobre Serviços Importados.” Deve validar o Número de Identificação Fiscal do comprador.

Passo: 3 Requisitos da Fatura

As faturas fiscais devem conter:

 

• As palavras “Fatura Fiscal” em um local visível
• Nome, endereço e número de IVA do fornecedor
• Nome e endereço do destinatário
• Número serial individual e data
• Descrição dos bens/serviços
• Valor da operação, valor do IVA e valor total
• Moeda utilizada

Passo: 1 Intervalo de Declaração

A declaração padrão é Mensal (Categoria C) para a maioria dos grandes contribuintes, ou Bimestral (Categoria A/B) para entidades menores.

Passo: 2 Prazo de Declaração

As declarações de IVA devem ser apresentadas e o pagamento efetuado até o dia 25 do mês seguinte ao fim do período fiscal.

Passo: 3 Submissão

Apresente online via o portal e-Services da ZIMRA. Os pagamentos devem ser efetuados na moeda da transação (por exemplo, se vender em USD, paga o IVA em USD).

Passo: 4 Manutenção de registros

Os registros devem ser mantidos por um período mínimo de 6 anos em inglês.

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