Alíquota de imposto por região Uganda

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As informações fornecidas nesta página destinam-se apenas a fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações aqui apresentadas.

Uganda cobra um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) padrão de 18% sobre o fornecimento de bens e serviços, administrado pela Uganda Revenue Authority (URA). Enquanto as empresas domésticas devem se registar assim que o seu volume de negócios tributável anual atingir UGX 150 milhões, os fornecedores não residentes de serviços remotos e eletrónicos business-to-consumer (B2C) enfrentam uma regra estrita de “primeira venda”, o que significa que são obrigados a registar-se num regime online simplificado desde a sua primeira transação.

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Uganda

Uganda aplica um Imposto sobre o Valor Agregado (VAT) de 18% sobre o fornecimento da maioria dos bens e serviços. Fornecedores não residentes de serviços remotos/eletrónicos a pessoas não tributáveis em Uganda devem registar-se e apresentar declarações trimestrais de VAT. T

Link oficial do governo: Uganda Revenue Authority (URA)

18.00%

Alíquota de IVA/imposto sobre vendas de produtos e serviços eletrônicos

Imposto aplicável para

B2B e B2C

Mecanismo de cobrança reversa para vendas B2B

sim

Validação de ID fiscal necessária

sim

Quando você tem que se registrar

Após a primeira venda

Registro online possível

sim 

Representante local necessário

Não obrigatório

Procedimento de registro

Registar-se junto à URA; não residentes utilizam o registo dedicado de serviços digitais para não residentes através do portal web da URA

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a imposto

Serviços remotos/eletrónicos 

Penalidades

Multa por atraso no pagamento: 2% ao mês, capitalizados, sobre o VAT não pago de serviços importados não isentos

Limite de registro

Sem limite

Intervalo de arquivamento

Trimestral

Prazo de entrega

Dia 15 do mês seguinte ao período de reporte

Requisitos de faturamento eletrônico

sim

Manutenção de registros

5 anos 

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Passo: 1 Limite

A partir de 1º de julho de 2018, Uganda exige que fornecedores não residentes de serviços digitais a consumidores (B2C) em Uganda se registrem e cobrem o VAT se suas vendas excederem UGX 150 milhões em um período de 12 meses.

 

Uganda fez recentemente alterações ao seu regime de IVA como parte de medidas orçamentárias mais amplas de 2021-22, que introduzem uma declaração trimestral separada para serviços prestados por não residentes, incluindo serviços digitais.

 

Em 7 de julho de 2022, a Autoridade Fiscal de Uganda emitiu um aviso lembrando aos provedores de serviços digitais não residentes que eles são obrigados a se registrar para o IVA.

Passo: 2 Registro de Empresas

Registre-se online através do portal da Uganda Revenue Authority (URA) usando a estrutura de registro simplificado para prestadores de serviços não residentes.

Passo: 3 Número TIN/IVA

Após o registro, ser-lhe-á atribuído um Número de Identificação Fiscal (TIN).

Passo: 1 Taxa Padrão

A alíquota padrão em Uganda é de 18%.

Passo: 2 Fórmula da Taxa

Para calcular seus valores de imposto, use a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido x 18%

 

Nota: Um imposto separado de 5% sobre Serviços Digitais (DST) sobre a receita bruta pode ser aplicado à receita da empresa, mas o IVA é o imposto cobrado do cliente.

Passo: 3 Inversão do Sujeito Passivo (B2B)

Sim. O fornecimento de serviços eletrónicos a uma pessoa registada para IVA no Uganda (B2B) está sujeito ao Mecanismo de Autoliquidação. O fornecedor não residente não cobra IVA se o comprador fornecer um NIF válido.

Passo: 1 Vender B2C

Deve cobrar 18% de IVA em todos os serviços digitais fornecidos a pessoas não sujeitas a imposto (consumidores) no Uganda.

Passo: 2 Vender B2B

• Comprador Registado: Não cobre IVA. O comprador declara o imposto através de autoliquidação. Deve validar o NIF do cliente.

• Comprador Não Registrado: Tratar como uma transação B2C e cobrar 18% de IVA.

Passo: 3 Requisitos da Fatura

Não residentes estão isentos do sistema EFRIS (Emissão de Recibos Fiscais Eletrónicos) local, mas devem emitir uma fatura/recibo comercial contendo:

• Nome do Fornecedor & Endereço
• Data e Número de Série
• Nome do Cliente & NIF (para validação B2B)
• Descrição dos Serviços
• Valor do Fornecimento & Valor do IVA

Passo: 1 Intervalo de Declaração

Apresentar a declaração de IVA Trimestralmente (especificamente para prestadores de serviços eletrónicos não residentes).

Passo: 2 Prazo de Declaração

As declarações devem ser apresentadas até ao dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre (p.ex., 15 de abril para o T1).

Passo: 3 Submissão

Apresente a “Declaração Trimestral de IVA para Prestadores de Serviços Não Residentes” através do Portal Web da URA. Os pagamentos podem ser feitos por transferência bancária usando um PRN (Payment Registration Number).

Passo: 4 Manutenção de registros

Manter registos por um período mínimo de 6 anos (requisito do VAT Act).

• Uganda Revenue Authority (URA) – eServices
• Aviso Público da URA sobre IVA para Não Residentes (PDF)
• VAT Act Cap 349 (Secção 16)

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