Alíquota Fiscal por Região Uganda

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As informações fornecidas nesta página são destinadas apenas para fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações apresentadas aqui.

Uganda aplica um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) padrão de 18% sobre o fornecimento de bens e serviços, administrado pela Uganda Revenue Authority (URA). Enquanto as empresas domésticas devem se registrar assim que seu faturamento tributável anual atingir UGX 150 milhões, fornecedores não residentes de serviços remotos e eletrônicos business-to-consumer (B2C) enfrentam uma rigorosa regra da “primeira venda”, o que significa que são obrigados a se registrar sob um regime online simplificado desde sua primeira transação.

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Uganda

Uganda aplica um Imposto sobre Valor Agregado (VAT) de 18% sobre o fornecimento da maioria dos bens e serviços. Fornecedores não residentes de serviços remotos/eletrônicos para pessoas não tributáveis em Uganda devem se registrar e apresentar declarações trimestrais de VAT. T

Link oficial do governo: Uganda Revenue Authority (URA)

18.00%

Alíquota de IVA/Imposto sobre vendas de produtos e serviços digitais

Imposto aplicável para

B2B e B2C

Mecanismo de reversão de carga para vendas B2B

Sim

Validação do ID fiscal obrigatória

Sim

Quando você precisa se registrar

Após a primeira venda

Possibilidade de registro online

Sim 

Representante local necessário

Não obrigatório

Procedimento de registro

Registrar-se junto à URA; não residentes utilizam um registro dedicado de serviço digital para não residentes via portal web da URA

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a impostos

Serviços remotos/eletrônicos 

Penalidades

Multa por atraso no pagamento: 2% ao mês, capitalizados, sobre IVA não pago em serviço importado não isento

Limite de registro

Sem limite

Intervalo de declaração

Trimestral

Prazo de declaração

15º dia do mês seguinte ao período de apuração

Requisitos de nota fiscal eletrônica

Sim

Manutenção de registros

5 anos 

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Passo: 1 Limite

A partir de 1º de julho de 2018, Uganda exige que fornecedores não residentes de serviços digitais a consumidores (B2C) em Uganda se registrem e cobrem o IVA se suas vendas excederem UGX 150 milhões em um período de 12 meses.

 

Uganda recentemente fez alterações em seu regime de IVA como parte de medidas orçamentárias mais amplas de 2021-22, que introduzem uma declaração trimestral separada para serviços prestados por não residentes, incluindo serviços digitais.

 

Em 7 de julho de 2022, a Autoridade Tributária de Uganda emitiu um aviso lembrando aos provedores de serviços digitais não residentes que eles são obrigados a se registrar para o IVA.

Passo: 2 Registro Comercial

Registre-se online via o portal da Autoridade Tributária de Uganda (URA) usando a estrutura de registro simplificada para provedores de serviços não residentes.

Etapa: 3 Número de TIN/VAT

Após o registro, será emitido um Número de Identificação Fiscal (TIN).

Passo: 1 Alíquota Padrão

A alíquota padrão em Uganda é de 18%.

Passo: 2 Fórmula da Taxa

Para calcular seus valores de impostos, use a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido x 18%

 

Nota: Um Imposto sobre Serviços Digitais (DST) separado de 5% sobre a receita bruta pode ser aplicado à renda da empresa, mas o IVA é o imposto cobrado do cliente.

Etapa: 3 Inversão de Cobrança (B2B)

Sim. O fornecimento de serviços eletrônicos a uma pessoa registrada para IVA em Uganda (B2B) está sujeito ao Mecanismo de Inversão do Encargo Tributário. O fornecedor não residente não cobra IVA se o comprador fornecer um TIN válido.

Passo: 1 Venda B2C

Você deve cobrar 18% de IVA sobre todos os serviços digitais fornecidos a pessoas não tributáveis (consumidores) em Uganda.

Passo: 2 Venda B2B

• Comprador Registrado: Não cobre IVA. O comprador é responsável pelo imposto via mecanismo de autoliquidação. Você deve validar o TIN do cliente.

• Comprador Não Registrado: Trate como uma transação B2C e cobre 18% de IVA.

Etapa: 3 Requisitos da Fatura

Não residentes são isentos do sistema EFRIS (Emissão Eletrônica de Recibos Fiscais) local, mas devem emitir uma fatura comercial/recibo contendo:

• Nome e Endereço do Fornecedor
• Data e Número de Série
• Nome do Cliente & TIN (para validação B2B)
• Descrição dos Serviços
• Valor do Fornecimento & Valor do IVA

Passo: 1 Periodicidade da Declaração

Apresentar a declaração de IVA trimestralmente (especificamente para prestadores de serviços eletrónicos não residentes).

Passo: 2 Prazo Final para Declaração

As declarações devem ser submetidas até ao dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre (por exemplo, 15 de abril para o 1º trimestre).

Etapa: 3 Envio

Apresentar a “Declaração Trimestral de IVA para Prestadores de Serviços Não Residentes” através do Portal Web da URA. Os pagamentos podem ser efetuados via transferência bancária usando um PRN (Número de Registo de Pagamento).

Passo: 4 Manutenção de registros

Manter registos por um período mínimo de 6 anos (requisito da Lei do IVA).

• Uganda Revenue Authority (URA) – e-Serviços
• Aviso Público da URA sobre VAT para Não Residentes (PDF)
• Lei do VAT Cap 349 (Seção 16)

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