Alíquota Fiscal por Região Paraguai

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As informações fornecidas nesta página são destinadas apenas para fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações apresentadas aqui.

O Paraguai aplica um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) padrão de 10%, juntamente com um Imposto sobre Serviços Digitais efetivo de 4,5% sobre provedores de serviços digitais não residentes, que é administrado pela Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT). Empresas digitais não residentes devem se registrar junto à DNIT por meio de um representante fiscal local e apresentar relatórios de transações eletrônicas em um ciclo trimestral, embora os impostos sejam frequentemente cobrados na fonte por intermediários financeiros locais. Concomitantemente, o país está digitalizando rapidamente sua economia doméstica por meio de um lançamento faseado do sistema de faturamento eletrônico SIFEN, que exige faturamento XML estruturado para todas as entidades recém-registradas, fornecedores estatais e ondas sequenciais de contribuintes designados.

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Paraguai

O Paraguai aplica um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 10% mais um Imposto sobre Serviços Digitais de 4,5% sobre prestadores de serviços digitais não residentes. A partir de 1º de janeiro de 2022, os não residentes devem se registrar junto à SET (agora parte da DNIT), nomear um representante fiscal local e reportar transações trimestralmente. 

Link oficial do governo: Subsecretaria de Estado de Tributacion

10.00%

Alíquota de IVA/Imposto sobre vendas de produtos e serviços digitais

Imposto aplicável para

B2B e B2C

Mecanismo de reversão de carga para vendas B2B

Sim

Validação do ID fiscal obrigatória

Sim

Quando você precisa se registrar

Antes da primeira venda

Possibilidade de registro online

Sim 

Representante local necessário

Sim

Procedimento de registro

Nomear um representante fiscal local; registrar-se junto à SET (agora DNIT); o representante reporta as transações trimestralmente

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a impostos

Streaming, aplicativos de transporte, publicidade digital e outros serviços digitais não-residentes

Penalidades

Penalidades impostas por SET / DNIT por falha no registro em tempo hábil, apresentação tardia ou pagamento a menor (conforme o código tributário do Paraguai)

Limite de registro

Sem limite

Intervalo de declaração

Mensal

Prazo de declaração

Entre os dias 7 e 25 do mês seguinte à transação.

Requisitos de nota fiscal eletrônica

Sim

Manutenção de registros

5 anos 

Guias práticos: IVA SaaS do Paraguai

Passo: 1 Limite

O sistema de IVA do Paraguai é regido pela Lei nº 6380/2019 e seus regulamentos de implementação, incluindo o Decreto nº 3107/2019.

 

Não há limite para prestadores de serviços digitais não residentes. O registro é obrigatório a partir das primeiras vendas se a comercialização for B2C.

Passo: 2 Registro Comercial

Prestadores estrangeiros com um representante local devem se registrar junto à Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT), anteriormente conhecida como SET. O registro é feito através do portal Marangatú.

Etapa: 3 Número de TIN/VAT

O identificador fiscal é o RUC (Registro Único de Contribuyentes). Não residentes que comercializam B2C recebem um RUC específico para prestadores de serviços digitais.

Passo: 1 Alíquota Padrão

O IVA padrão no Paraguai é de 10%.

Passo: 2 Fórmula da Taxa

Para calcular seus valores de impostos, use a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido x 10 %

 

Etapa: 3 Inversão de Cobrança (B2B)

Aplica-se. Para vendas B2B, o provedor estrangeiro não cobra VAT. O cliente empresarial paraguaio local é responsável por autoavaliar e pagar o imposto (IVA) por meio do mecanismo de autolançamento.

Passo: 1 Venda B2C

Provedores não residentes devem cobrar 10% de VAT. Se o provedor não estiver registrado, os intermediários financeiros locais (bancos/emissoras de cartão de crédito) são legalmente obrigados a reter os 10% de VAT no momento do pagamento.

Passo: 2 Venda B2B

O imposto não é cobrado pelo vendedor. O vendedor deve coletar e verificar o RUC do comprador para comprovar que é uma transação B2B.

Etapa: 3 Requisitos da Fatura

As faturas devem ser emitidas como DTE (Documentos Tributários Eletrônicos) via sistema SIFEN e devem incluir:

  • Nome e Endereço do Fornecedor
  • ID Fiscal do Fornecedor (se registrado)
  • RUC do Comprador (para B2B)
  • Número da Nota Fiscal Sequencial
  • Data de Emissão
  • Descrição Detalhada (SaaS/Serviço Digital)
  • Valor Total e alíquota de VAT (10% ou nota “Reverse Charge” para B2B)

Passo: 1 Periodicidade da Declaração

Os impostos devem ser declarados mensalmente.

Passo: 2 Prazo Final para Declaração

O prazo é determinado pelo “Calendário Perpétuo” com base no último dígito do RUC. Geralmente, isso ocorre entre os dias 7 e 25 do mês seguinte à transação.

Etapa: 3 Envio

As declarações são enviadas via Formulário 120 (IVA) ou Formulário 90 (para não residentes) através do portal Marangatú. Os pagamentos são feitos via transferência bancária eletrônica ou agentes de pagamento autorizados (por exemplo, Aquí Pago).

Passo: 4 Manutenção de registros

Os registros devem ser mantidos por 5 anos (prazo de prescrição).

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