Alíquota Fiscal por Região Tunísia

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As informações fornecidas nesta página são destinadas apenas para fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações apresentadas aqui.

A Tunísia opera uma estrutura tributária de consumo em múltiplos níveis, administrada pela Direction Générale des Impôts do Ministério das Finanças. O sistema apresenta um Imposto sobre Valor Agregado (TVA) padrão de 19%, juntamente com duas taxas reduzidas de 13% e 7% reservadas para transações especificamente designadas.

Para o comércio transfronteiriço, provedores de serviços digitais não-residentes que fornecem software e serviços baseados na internet também devem lidar com um Imposto sobre Royalties de 3% (Imposto sobre Serviços Digitais) implementado para capturar a atividade econômica no espaço eletrônico. Entidades digitais não-residentes recebem uma abordagem flexível de duas vias para a conformidade: elas podem optar por se registrar diretamente junto ao Ministério das Finanças ou permitir que seus clientes locais contabilizem o imposto através de um mecanismo padrão de Retenção de IVA.

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Tunísia

A Tunísia implementou seu regime de Imposto sobre Valor Agregado (Taxe sur la Valeur Ajoutée, TVA) em junho de 1988. A alíquota padrão é de 19%; alíquotas reduzidas de 13% e 7% aplicam-se a operações específicas. A Tunísia impõe uma combinação de IVA, IVA Retido na Fonte e um Imposto sobre Royalties de 3%. 

Link oficial do governo: Ministério das Finanças

19.00%

Alíquota de IVA/Imposto sobre vendas de produtos e serviços digitais

Imposto aplicável para

B2B e B2C

Mecanismo de reversão de carga para vendas B2B

Sim

Validação do ID fiscal obrigatória

Sim

Quando você precisa se registrar

Após a primeira venda

Possibilidade de registro online

Sim 

Representante local necessário

Não obrigatório

Procedimento de registro

Duas opções para não residentes:

(1) IVA Retido na Fonte — o consumidor retém o IVA do pagamento, registra e paga ao Ministério das Finanças, obtém um ‘certificado de quitação’;

(2) Inscrição direta no IVA junto ao Ministério da Fazenda — declarações mensais

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a impostos

Vendas de não residentes de software e serviços prestados pela internet 

Limite de registro

Sem limite

Intervalo de declaração

Mensal

Prazo de declaração

Dia 28 do mês 

Requisitos de nota fiscal eletrônica

Sim

Manutenção de registros

10 anos 

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Passo: 1 Limite

O tratamento de IVA da Tunísia para serviços fornecidos por não residentes é regido pela estrutura geral de IVA tunisiana e pelas regras de retenção na fonte esclarecidas na Note Commune No. 24/2014, que explica que o IVA devido sobre serviços prestados por não residentes não estabelecidos na Tunísia e utilizados ou explorados na Tunísia é recolhido através de 100% de retenção na fonte pelo pagador.

Não há limite de faturamento para registro (Nil) para empresas não residentes. Você é obrigado a se registrar para o IVA se fornecer bens/serviços tributáveis (serviços digitais) a consumidores tunisianos.

Passo: 2 Registro Comercial

Não residentes devem se registrar junto à Direction Générale des Impôts (DGI). Embora se tenha discutido a criação de um portal online simplificado, o registro atualmente geralmente envolve a nomeação de um Representante Fiscal local para lidar com o processo junto ao escritório local de controle fiscal.

Etapa: 3 Número de TIN/VAT

Após o registro, será emitido a você um Número de Identificação Fiscal (Matricule Fiscal) usado para o IVA e outras obrigações fiscais.

Passo: 1 Alíquota Padrão

O IVA padrão (IVA) na Tunísia é de 19%. 

Passo: 2 Fórmula da Taxa

Para calcular seus valores de impostos, use a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido x 19%

 

Etapa: 3 Inversão de Cobrança (B2B)

Sim. O fornecimento de serviços a uma entidade tunisiana registrada para IVA está sujeito à Retenção na Fonte (Inversão de Cobrança). O comprador tunisiano deve reter 100% do IVA e pagá-lo ao governo. O fornecedor não residente recebe o valor líquido.

Passo: 1 Venda B2C

A tributação B2C de serviços digitais estrangeiros é menos claramente operacionalizada nas orientações públicas; os materiais oficiais da Tunísia apoiam mais claramente o tratamento baseado em retenção na fonte para serviços de não residentes utilizados na Tunísia.

 

 

 

Passo: 2 Venda B2B

• Comprador Registrado: Não cobre o IVA. O comprador é legalmente obrigado a reter o IVA (Retenue à la source) e fornecer a você um certificado de retenção.

• Observação da Fatura: Sua fatura deve indicar claramente “IVA Retido pelo Cliente” (TVA retenue à la source).

Etapa: 3 Requisitos da Fatura

As faturas devem incluir:

• Nome e Endereço do Fornecedor
• Nome & Endereço do Cliente
• ID Fiscal (Matricule Fiscal) de ambas as partes
• Data & Número Sequencial
• Descrição dos Serviços
• Valor Líquido, Alíquota do IVA e Valor do IVA

Passo: 1 Periodicidade da Declaração

As declarações de IVA geralmente são apresentadas mensalmente.

Passo: 2 Prazo Final para Declaração

As declarações devem ser apresentadas até o 15º dia (para pessoas físicas) ou 28º dia (para pessoas jurídicas) do mês seguinte ao período de apuração.

Etapa: 3 Envio

As declarações são apresentadas via o sistema DGI “Télédéclaration” (portal online). Os pagamentos são geralmente processados pelo representante fiscal local em Dinares Tunisinos (TND).

Passo: 4 Manutenção de registros

Manter registros por 10 anos (prazo de prescrição comercial padrão).

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