Alíquota de imposto por região Bahrein

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As informações fornecidas nesta página destinam-se apenas a fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações aqui apresentadas.

O Bahrein opera uma estrutura padrão de 10% de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Embora as empresas residentes estejam sujeitas a limiares de receita específicos para registro voluntário ou obrigatório, os fornecedores não residentes de produtos digitais devem se registrar a partir da sua primeira transação tributável com um consumidor local. 

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Bahrein

O Bahrein implementou o Imposto sobre Valor Agregado em 1º de janeiro de 2019 como parte do GCC Common VAT Agreement. A alíquota padrão é de 10%. O National Bureau for Revenue (NBR) administra o IVA, lidando com registros, arrecadação e conformidade.

Link oficial do governo: National Bureau for Revenue

10.00%

Alíquota de IVA/imposto sobre vendas de produtos e serviços eletrônicos

Categorias de produtos com alíquota de imposto reduzida

Nenhuma alíquota reduzida específica para bens e serviços digitais

Mecanismo de cobrança reversa para vendas B2B

sim

Validação de ID fiscal necessária

sim

Quando você tem que se registrar

A partir da sua primeira venda B2C

Registro online possível

sim 

Representante local necessário

Obrigatório para empresas não-residentes sem estabelecimento fixo que se registram para IVA

Procedimento de registro

Inscrever-se via portal NBR; apresentar documentos de registo comercial e informações de identificação fiscal

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a imposto

SaaS, software & produtos digitais

Penalidades

Falta de registro em até 60 dias: até BHD 10.000.

Entrega ou pagamento em atraso (em até 60 dias): 5-25% do imposto declarado/pago.

Informações falsas de importação ou fornecimento: 2,5-5% do imposto não pago por mês.

Pagamentos em atraso também acumulam juros.

Limite de registro

  • Primeira venda (não residente)
  • BHD 37.500 (residente obrigatório);
  • BHD 18.750 (residente voluntário);

Intervalo de arquivamento

Trimestral ou mensal, dependendo do faturamento

Prazo de entrega

O último dia do mês

Requisitos de faturamento eletrônico

Ainda não é obrigatório

Manutenção de registros

5 anos

Guias Práticos: IVA SaaS no Bahrein

Passo: 1 Determine se você precisa se registrar.

A partir de 1º de janeiro de 2019, o Bahrein exige que fornecedores não residentes de serviços digitais a consumidores (B2C) no Bahrein se registrem e cobrem IVA, independentemente do valor das vendas.

Passo: 2 Registro de Empresas

O registo é gerido através do portal do National Bureau for Revenue (NBR). Os não residentes podem registar-se diretamente ou através de um representante fiscal local.

Passo: 3 Número TIN/IVA

Um Número de Registo IVA de 15 dígitos é emitido pela NBR após um registo bem-sucedido.

Passo: 1 Taxa de IVA Padrão

A taxa padrão no Barém é de 10% (aumentada de 5% em 2022).

Passo: 2 Fórmula do IVA

Para calcular seus valores de imposto, use a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido X 10.00%

Passo: 3 Inversão do Sujeito Passivo (B2B)

Aplica-se. Ao vender a uma empresa registada para IVA no Barém, o fornecedor não cobra IVA; o comprador declara-o na sua própria declaração.

Passo: 1 Vender B2C

Deve cobrar 10% de IVA em todas as subscrições de SaaS vendidas a pessoas singulares ou a entidades não registadas para IVA no Barém.

Passo: 2 Vender B2B

O IVA não é cobrado se o comprador fornecer um ID de IVA válido do Bahrein. Aplica-se o Mecanismo de Autoliquidação (RCM).

Passo: 3 Requisitos da Fatura

As faturas fiscais devem incluir:

  • Nome, endereço e ID de IVA de 15 dígitos do fornecedor
  • Nome e endereço do cliente
  • Número sequencial da fatura
  • Data de emissão e data de fornecimento
  • Descrição do serviço SaaS
  • Valor total em BHD (ou taxa de câmbio utilizada)
  • Taxa de IVA e valor cobrado por item de linha.

Passo: 1 Intervalo de Declaração

Os impostos devem ser declarados:

  • mensalmente (se os fornecimentos anuais > BHD 3M)
  • trimestralmente (se $\le$ BHD 3M).

Passo: 2 Prazo de Declaração

O prazo de apresentação é o último dia do mês seguinte ao fim do período fiscal (ex: a declaração do T1 vence em 30 de abril).

Passo: 3 Submissão

A apresentação eletrónica é feita através do NBR e-Service Portal. Os pagamentos são realizados via Fawatri/Fawateer ou transferência bancária.

Passo: 4 Manutenção de registros

Os registos fiscais devem ser mantidos por um mínimo de 5 anos (padrão). 

PayPro Global Solução: Registro Simplificado e Representação Fiscal

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