Alíquota de imposto por região Japão

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As informações fornecidas nesta página destinam-se apenas a fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações aqui apresentadas.

Navegando pelo imposto sobre vendas de SaaS no Japão: um guia abrangente para empresas

O imposto sobre consumo do Japão, implementado em 1989, aplica-se à maioria dos bens e serviços, incluindo software como serviço (SaaS). Compreender e aderir às complexidades deste imposto é crucial para as empresas de SaaS que operam no Japão. Este guia fornece uma visão geral abrangente do imposto sobre vendas de SaaS no Japão, cobrindo aspectos-chave como taxas, requisitos de conformidade e aconselhamento prático.

A taxa padrão de IVA no Japão é de 10%. Isso se aplica à maioria das ofertas de SaaS. Não há taxa de IVA reduzida para serviços digitais. Além disso, nenhum bem ou serviço digital está isento do Imposto sobre Consumo no Japão. Portanto, todos os provedores de SaaS, independentemente do seu tamanho ou público-alvo, estão sujeitos à taxa padrão de IVA de 10%. Esta informação é particularmente relevante para empresas que exploram a expansão internacional, pois destaca a importância de fatorar as obrigações de IVA.

 

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Japão

O Japão implementou um Imposto sobre Consumo em 1989 para modernizar sua estrutura tributária e melhorar a conformidade.

Link oficial do governo: Agência Nacional Tributária

10.00%

Alíquota de IVA/imposto sobre vendas de produtos e serviços eletrônicos

8.00%

Alíquota reduzida

Categorias de produtos com alíquota de imposto reduzida

Nenhum bem ou serviço digital com taxa de imposto reduzida no Japão

Categorias de produtos isentos

Nenhum bem ou serviço digital está isento no Japão

Mecanismo de cobrança reversa para vendas B2B

sim

Validação de ID fiscal necessária

sim

Quando você tem que se registrar

Uma vez que o limite tenha sido excedido

Registro online possível

sim

Representante local necessário

sim

Procedimento de registro

Um provedor de serviços estrangeiro que deseja se registrar como uma empresa estrangeira reconhecida deve preencher o formulário “Pedido de registro como empresa estrangeira registrada”. Este requerimento deve ser apresentado ao Comissário da NTA por meio do diretor distrital da repartição fiscal responsável pelo local de pagamento do imposto.

Se um empresário individual não tiver endereço ou residência no Japão, ou se uma empresa não tiver uma sede ou qualquer escritório no Japão, eles são obrigados a nomear um Agente Fiscal. Este Agente Fiscal cuidará da apresentação das declarações de impostos, documentos de notificação e do pagamento dos impostos.

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a imposto

Fornecimento de e-books, jornais digitais, músicas, vídeos e software (incluindo vários aplicativos como jogos) pela internet.
Serviços que permitem aos clientes usar software e bancos de dados na nuvem.
Serviços que fornecem aos clientes espaço de armazenamento para salvar seus dados eletrônicos na nuvem.
Distribuição de anúncios pela internet.
Serviços que permitem que os clientes acessem sites de compras e leilões na internet (por exemplo, cobranças na postagem de produtos para venda, etc.).
Serviços que permitem que os clientes acessem o local para vender software de jogos e outros produtos na internet.
Provisão por meio de site de reservas pela internet para acomodações e restaurantes (aqueles que cobram pela postagem no site das empresas que operam acomodações e restaurantes).
Aulas de inglês são fornecidas pela internet.

Penalidades

Se as declarações de impostos não forem apresentadas (que vencem dois meses após o final do ano), os não residentes podem enfrentar as seguintes penalidades:

– Se uma declaração não for apresentada, uma penalidade de 15% do JCT a pagar será aplicada (um adicional de 5% será adicionado para o valor superior a JPY 500.000).
– Para o ano de 2015, uma taxa de juros de 2,8% ao ano é cobrada a partir da data de vencimento original até dois meses após a data de vencimento para pagamento de uma avaliação ou atraso na apresentação. Qualquer valor que permanecer em aberto após esta data está sujeito a uma taxa de juros anual de 9,1%.

Limite de registro

JPY 10 milhões 

Intervalo de arquivamento

Anualmente

Prazo de entrega

Dentro de dois meses após o final do ano fiscal

Requisitos de faturamento eletrônico

Não obrigatório

Guias Práticos: IVA SaaS no Japão

Passo: 1 Determine se você precisa se registrar.

A partir de 1º de outubro de 2015, o Japão exige que fornecedores não residentes de serviços digitais se registrem e coletem o imposto japonês sobre o consumo (JCT) sobre as vendas de serviços digitais para consumidores japoneses (B2C), se o não residente se qualificar como uma pessoa tributável para fins de JCT. A distinção entre vendas B2B e B2C é feita com base no tipo de serviço digital fornecido e não no tipo de cliente.

 

O status de pessoa tributável para JCT é determinado com base nos seguintes critérios:

  1. Empresas que registraram vendas tributáveis superiores a 10 milhões de ienes durante o Período Base (ou seja, o segundo exercício fiscal anterior ao período tributável),
  2. Empresas que não se enquadram na categoria (1) acima, mas que apresentaram o “Relatório sobre a Seleção do Status de Proprietário Tributável para Imposto sobre Consumo,” ou
  3. Empresas que não se enquadram nas categorias (1) e (2) acima e cujas vendas tributáveis para o Período Especificado excedem 10 milhões de ienes (o período especificado é, em princípio, os primeiros seis meses do ano anterior ao período fiscal.

“10 milhões de ienes” para um período especificado pode ser avaliado usando o montante total de salários e pagamentos relacionados em vez de usar o montante das vendas tributáveis.

Passo: 2 Registro de Empresas

Gerenciado pela National Tax Agency (NTA). Empresas estrangeiras sem um escritório local devem nomear um Agente Fiscal (Contador Fiscal ou Residente) para lidar com as declarações.

Passo: 3 Número TIN/IVA

O Número de Registro JCT (começa com “T” seguido por 13 dígitos). Emitido pela NTA mediante aprovação do “Pedido de Registro como Emissor Qualificado de Fatura.”

Passo: 1 Determine se você precisa se registrar.

No Japão, a Taxa JCT padrão é de 10% (a taxa reduzida de 8% aplica-se apenas a alimentos/jornais específicos, geralmente não a SaaS).

Passo: 2 Fórmula do IVA

Para calcular o montante do seu imposto, utilize a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido x 10%

Passo: 3 Inversão do Sujeito Passivo (B2B)

Aplica-se a “Serviços Eletrônicos B2B.” O destinatário comercial japonês é responsável por declarar e pagar o JCT. O fornecedor estrangeiro não cobra imposto para estas transações específicas.

Passo: 1 Vender B2C

Fornecedores estrangeiros devem cobrar 10% de JCT no ponto de venda. Se vender através de uma “Plataforma Designada” (por exemplo, Apple, Google), o operador da plataforma é agora responsável por cobrar e remeter o imposto de acordo com as regras de Tributação de Plataformas.

Passo: 2 Vender B2B

O imposto não é cobrado pelo vendedor estrangeiro; aplica-se o Mecanismo de Inversão do Sujeito Passivo. Deve notificar o comprador antecipadamente (por exemplo, na fatura/website) de que a transação está sujeita à inversão do sujeito passivo.

 

Passo: 3 Requisitos da Fatura

Uma “Fatura Qualificada” deve incluir:

  • Nome do Vendedor & Número JCT (T+13 dígitos)
  • Data
  • Descrição do ServiçoValor Total (por taxa de imposto)
  • Taxa de Imposto Aplicável (10%)
  • Valor Total do Imposto
  • Nome do Comprador.

 

Passo: 1 Intervalo de Declaração

Anualmente (Padrão). No entanto, declarações provisórias (Trimestral ou Mensal) são exigidas se a obrigação fiscal do ano anterior excedeu limiares específicos (por exemplo, >JPY 4M para trimestral).

Passo: 2 Prazo de Declaração

Dentro de dois meses após o fim do ano fiscal (por exemplo, até 28 de fevereiro para um fim de ano em 31 de dezembro).

Passo: 3 Submissão

Através do portal e-Tax (apresentação eletrónica) ou submissão em papel por meio de um agente fiscal. Os pagamentos são efetuados por transferência bancária ou numa repartição de finanças.

Passo: 4 Manutenção de registros

Mínimo de 7 anos para faturas e livros contábeis (conformidade com a Lei de Escrituração Eletrónica exigida).

PayPro Global Solução: Registro Simplificado e Representação Fiscal

Gerir o registo de IVA e a representação fiscal do Japão pode ser desafiador. A PayPro Global atua como seu Merchant of Record, tratando destas complexidades, incluindo o registo de IVA e a representação fiscal onde necessário, para que possa focar-se no seu negócio.

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Perguntas frequentes

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