Alíquota de imposto por região Portugal

Selecione a região

IVA sobre SaaS em Portugal: uma análise

Portugal adere ao sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) da UE, que determina que SaaS (Software-as-a-Service) e outros serviços digitais estão sujeitos a uma alíquota de IVA de 23%. Este sistema tributário, adotado em 1986, desempenha um papel crucial no aumento da arrecadação de receitas e na garantia da conformidade entre os Estados-membros da UE. No entanto, certas categorias de serviços educacionais podem estar isentas de IVA, desde que atendam a critérios específicos relacionados à instituição ou provedor educacional.

Imagem em mosaico

Portugal

Portugal adotou o sistema de IVA da UE em 1986 para aumentar a arrecadação de receitas e melhorar a conformidade.

Link oficial do governo: Autoridade Tributária e Aduaneira

23.00%

Alíquota de IVA/imposto sobre vendas de produtos e serviços eletrônicos

6.00%

Alíquota reduzida

Categorias de produtos com alíquota de imposto reduzida

E-books têm uma alíquota de imposto mais baixa em Portugal

Categorias de produtos isentos

Serviços educacionais: alguns cursos online, plataformas de e-learning e conteúdo educacional podem ser isentos se atenderem a critérios específicos relacionados à instituição ou provedor educacional.

Mecanismo de cobrança reversa para vendas B2B

Sim

Validação de ID fiscal necessária

Sim

Quando você tem que se registrar

As empresas não residentes têm que se registrar assim que os bens forem entregues ou os serviços forem prestados

Registro online possível

Sim

Representante local necessário

Sim

Procedimento de registro

As empresas localizadas fora de Portugal que prestam serviços digitais tributáveis lá podem precisar se registrar para o IVA com as autoridades fiscais portuguesas (AT). As empresas de países não pertencentes à UE devem ter um representante fiscal em Portugal para lidar com este registro.

Alternativamente, eles podem usar o sistema Mini One Stop Shop (MOSS). O MOSS simplifica a conformidade com o IVA para empresas que fornecem telecomunicações, transmissão, televisão e serviços eletrônicos para consumidores da UE onde não possuem um estabelecimento. Se um fornecedor estiver sediado fora da UE e não estiver registrado para IVA em nenhum estado membro, ele pode escolher Portugal como seu estado de identificação MOSS.

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a imposto

Mídia digital e entretenimento:
E-books, filmes, músicas, imagens (compradas ou transmitidas)
Software e serviços baseados em nuvem:
SaaS, PaaS e IaaS
Serviços relacionados à Web:
Sites, hospedagem e provedores de internet
Marketing online:
Anúncios online e marketing de afiliados

Penalidades

Em Portugal, se você enviar sua declaração de IVA atrasada ou deixar de enviá-la, poderá enfrentar uma penalidade que varia de € 300 a € 3.750.

Além disso, se você atrasar ou deixar de pagar o IVA devido, poderá ser penalizado com uma multa de até 30% a 100% do valor do imposto não pago.

Limite de registro

Sem limite, empresas não residentes devem se registrar para IVA

Intervalo de arquivamento

Mensal/Trimestral

Prazo de entrega

20º dia do segundo mês seguinte ao período de relatório.

Requisitos de faturamento eletrônico

Sim

Manutenção de registros

Os seguintes documentos devem ser mantidos por 10 anos:

Aqui estão alguns dos principais documentos fiscais que você deve reter:

Faturas: Faturas de venda que você emite e faturas de compra que você recebe.
Registros contábeis: Razão geral, razão auxiliar, livros caixa, extratos bancários, etc.
Declarações fiscais: Cópias das declarações fiscais arquivadas e comprovante de pagamento.
Documentos de importação/exportação: Declarações alfandegárias, documentos de envio, etc.
Contratos e acordos: Quaisquer contratos ou acordos que tenham implicações fiscais.
Correspondência: Qualquer correspondência com as autoridades fiscais.

Gerenciamento de Assinaturas e Faturamento sem Esforço

Principais prazos e manutenção de registros

As empresas que operam em Portugal devem aderir a requisitos específicos de conformidade relacionados ao imposto sobre vendas de SaaS. Elas são obrigadas a apresentar declarações de IVA mensalmente ou trimestralmente, dependendo das circunstâncias individuais da empresa. O prazo para pagamento é o 20º dia do segundo mês após o período de relatório. Para garantir a conformidade, é essencial manter registros precisos por um período de 10 anos. Esses registros incluem faturas de vendas e compras, dados contábeis, declarações fiscais, documentos de importação/exportação, contratos e correspondência relevante com as autoridades fiscais. Além disso, a adoção da fatura eletrônica é altamente recomendada para agilizar o processo de conformidade com o IVA.

Suporte a várias moedas

Dominando o imposto sobre vendas de SaaS em Portugal

Para garantir uma gestão eficiente e precisa do imposto sobre vendas de SaaS em Portugal, é essencial procurar orientação de profissionais fiscais experientes. Eles podem fornecer informações valiosas e assistência para navegar nas complexidades das regulamentações de IVA. Além disso, adotar ferramentas de automação e agilizar processos pode melhorar significativamente a eficiência e reduzir os encargos administrativos. Lembre-se de que o cumprimento preciso e oportuno das obrigações de IVA é crucial para manter uma boa reputação com as autoridades fiscais e evitar possíveis penalidades.

Pronto para começar?

Já passamos por isso. Vamos compartilhar nossos 18 anos de experiência e tornar seus sonhos globais uma realidade.

Fale com um especialista
Imagem em mosaico
pt_PTPortuguês