Alíquota de imposto por região Áustria

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Sistema de IVA na Áustria: uma estrutura simplificada para administração tributária

O sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) na Áustria está alinhado com os regulamentos da UE, estabelecendo uma estrutura simplificada para administração tributária de acordo com a “Sexta Diretiva do Conselho 77/388/CEE.” Implementado em 1973, este sistema unifica procedimentos dentro da União Europeia, aprimorando a conformidade e garantindo a eficiência tributária para empresas que operam na região.

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Áustria

A Áustria adotou o sistema de IVA da UE em 1973, integrando-se aos regulamentos fiscais europeus para melhorar a conformidade e a eficiência.

Link oficial do governo: Bundesministerium für Finanzen

20.00%

Alíquota de IVA/imposto sobre vendas de produtos e serviços eletrônicos

10.00%

Alíquota reduzida

Categorias de produtos com alíquota de imposto reduzida

E-Books e publicações eletrônicas

Categorias de produtos isentos

Nenhuma categoria de bens ou serviços digitais está isenta

Mecanismo de cobrança reversa para vendas B2B

Sim

Validação de ID fiscal necessária

Sim

Quando você tem que se registrar

As empresas não residentes têm que se registrar assim que os bens forem entregues ou os serviços forem prestados

Registro online possível

Sim

Representante local necessário

Sim

Procedimento de registro

Verifique a elegibilidade: confirme se sua empresa precisa se registrar para o IVA.
Reúna os documentos: colete os documentos necessários (formulário de registro, comprovante de identidade, etc.).
Envie o formulário preenchido e os documentos para a repartição fiscal em Graz-Stadt.
Nomeie um representante fiscal: se estiver fora da UE, nomeie um representante fiscal.
Receba o número de IVA: aguarde seu número de IVA exclusivo (4 a 6 semanas).
Comece a relatar: comece a enviar declarações de IVA e a pagar o IVA.

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a imposto

E-books e publicações digitais, downloads de música e serviços de streaming, cursos online e conteúdo educacional, software e aplicativos (incluindo aplicativos móveis), videogames e compras no jogo, serviços baseados em assinatura (como plataformas de streaming como Netflix), armazenamento em nuvem e serviços de computação, serviços de publicidade digital, hospedagem de sites e registro de domínio e jornais e revistas online são todos exemplos de produtos e serviços digitais.

Penalidades

Penalidades podem ser aplicadas por atraso no pagamento, atraso na apresentação e declarações falsas. Em casos graves, as autoridades fiscais austríacas podem iniciar um processo de direito penal fiscal, mas as penalidades também podem ser atenuadas se uma divulgação voluntária for feita.

Limite de registro

Sem limite, empresas não residentes devem se registrar para IVA

Intervalo de arquivamento

Mensalmente: se o faturamento exceder EUR 100.000
Trimestralmente: se o faturamento for de até EUR 100.000
Anualmente: A declaração anual de IVA deve ser apresentada independentemente do valor do volume de negócios

Prazo de entrega

Mensalmente e trimestralmente: O 15º dia do segundo mês após o final do período de declaração

Anualmente: Deve ser apresentada até 30 de junho do ano seguinte

Requisitos de faturamento eletrônico

Não obrigatório

Manutenção de registros

Faturas (que devem ser emitidas no prazo de seis meses após a entrega dos bens/produtos), o volume de negócios através do MOSS (Mini One Stop Shop) deve ser mantido por 10 anos e as declarações de IVA

Gerenciamento de Assinaturas e Faturamento sem Esforço

IVA da Áustria sobre Serviços Digitais

Com uma taxa de IVA padrão de 20%, a Áustria segue o padrão exigido pela UE para serviços digitais como SaaS (Software as a Service). Esta taxa padrão aplica-se à maioria dos bens e serviços, proporcionando um tratamento fiscal consistente em diferentes setores. É importante notar que uma taxa de IVA reduzida de 10% pode ser aplicada com base numa categorização específica dentro dos regulamentos da UE.

Suporte a várias moedas

Fundamentos da Conformidade com o IVA: Prazos de Apresentação, Pagamentos e Retenção de Registos

Para garantir o tratamento adequado do IVA, é crucial compreender as obrigações de apresentação. As empresas que excedam 100.000 € em volume de negócios são obrigadas a apresentar mensalmente. Aquelas abaixo deste limite podem apresentar trimestralmente ou anualmente. No entanto, uma declaração anual de IVA continua a ser obrigatória independentemente do volume de negócios. As liquidações de pagamentos seguem a frequência de apresentação estabelecida com um prazo aplicável, normalmente definido como o 15º dia do segundo mês após o período de declaração. Para relatórios anuais, os pagamentos são devidos até 30 de junho após o ano fiscal. Para manter uma manutenção adequada dos registos, as empresas devem manter faturas precisas juntamente com informações do MOSS (Mini One Stop Shop) por até 10 anos.

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