Alíquota Fiscal por Região Barbados

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As informações fornecidas nesta página são destinadas apenas para fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações apresentadas aqui.

Barbados aplica um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) padrão de 17,5%, administrado pela Barbados Revenue Authority (BRA), que se aplica explicitamente a serviços digitais fornecidos por empresas não residentes a consumidores locais. Enquanto as empresas residentes devem se registrar ao atingir um limite de faturamento anual de BBD 200.000, provedores de serviços digitais não residentes são obrigados a se registrar desde a primeira venda por meio de um portal online simplificado, sem a necessidade de um representante fiscal local. Os contribuintes devem seguir um ciclo de declaração bimestral, com declarações eletrônicas e pagamentos devidos até o 21º dia do mês seguinte ao período de referência.

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Barbados

Barbados aplica um IVA padrão de 17,5% sobre uma vasta gama de bens e serviços. O IVA foi estendido a serviços digitais vendidos a consumidores locais com vigência a partir de 1º de dezembro de 2019.

Link oficial do governo: Barbados Revenue Authority

17.50%

Alíquota de IVA/Imposto sobre vendas de produtos e serviços digitais

Imposto aplicável para

B2B e B2C

Mecanismo de reversão de carga para vendas B2B

Sim

Validação do ID fiscal obrigatória

Sim

Quando você precisa se registrar

A partir da primeira venda

Possibilidade de registro online

Sim

Representante local necessário

Não obrigatório

Procedimento de registro

Solicite através do portal online da Barbados Revenue Authority (BRA) 

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a impostos

SaaS, software, videogames e produtos digitais 

Penalidades

Juros e multas são aplicados pelo não cumprimento do prazo de apresentação no dia 21

Limite de registro

Residente: BBD 200.000

Não residente: Primeira venda

Intervalo de declaração

Bimestral

Prazo de declaração

21º dia do mês seguinte ao término do período

Requisitos de nota fiscal eletrônica

Não obrigatório 

Manutenção de registros

5 anos

Guias Práticos: VAT para SaaS em Barbados

Passo: 1 Limite

A partir de 1º de dezembro de 2019, Barbados exige que fornecedores não residentes de serviços digitais a clientes (B2C e B2B) em Barbados se registrem e coletem o VAT, independentemente do valor das vendas.

 

O limite doméstico padrão é de BDS $200.000 por ano.

Passo: 2 Registro Comercial

O registro é gerenciado pela Barbados Revenue Authority (BRA). Comerciantes estrangeiros se registram como “Empresas Externas” unicamente para fins de VAT, sem a necessidade de uma presença legal local ou registro na CAIPO.

 

Etapa: 3 Número de TIN/VAT

Um Número de Identificação Fiscal (TIN) é emitido pela BRA através do sistema TAMIS.

Passo: 1 Alíquota Padrão de VAT

Em Barbados, a alíquota de VAT é de 17,5% (para a maioria dos serviços digitais e SaaS).

Passo: 2 Fórmula do VAT

Para calcular o valor do seu imposto, por favor, utilize a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido X 17,5%

Etapa: 3 Inversão de Cobrança (B2B)

Ao contrário de muitas jurisdições da UE, Barbados geralmente exige que o fornecedor estrangeiro colete e remeta o IVA sobre serviços digitais, mesmo para transações B2B. O cliente empresarial local então recupera isso como crédito de imposto. Não há “taxa zero” automática para vendas B2B sob um regime de autoliquidação tradicional para serviços digitais não residentes.

Passo: 1 Venda B2C

O vendedor deve cobrar 17,5% de IVA no ponto de venda se o serviço for consumido em Barbados (com base no endereço de cobrança ou IP).

Passo: 2 Venda B2B

O IVA ainda deve ser cobrado de compradores empresariais. O comprador fornece seu NIF para que possa reivindicar o IVA de volta como um crédito de imposto de entrada.

Etapa: 3 Requisitos da Fatura

As faturas devem ser emitidas eletronicamente e incluir:

  • Nome e Endereço do Fornecedor
  • Número de IVA/NIF do Fornecedor
  • Número da Nota Fiscal Sequencial
  • Data de Emissão
  • Descrição dos Serviços (SaaS/Digital)
  • Valor Total e Valor do IVA (declarados separadamente em BDS ou USD com taxa de câmbio).

Passo: 1 Periodicidade da Declaração

O período de declaração é trimestral para a maioria dos comerciantes digitais estrangeiros (residentes padrão declaram bimestralmente).

Passo: 2 Prazo Final para Declaração

O prazo final para declaração é o 21º dia do mês seguinte ao fim do período fiscal (por exemplo, 21 de abril para o trimestre de janeiro a março).

Etapa: 3 Envio

As declarações são feitas através do portal do Tax Administration Management Information System (TAMIS). Os pagamentos podem ser realizados via EZpay+ ou transferência bancária.

Passo: 4 Manutenção de registros

Os registros fiscais devem ser mantidos por um mínimo de 7 anos.

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