Alíquota Fiscal por Região Suriname

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As informações fornecidas nesta página são destinadas apenas para fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações apresentadas aqui.

O Suriname aplica um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) padrão de 10% — que substituiu seu antigo regime de imposto sobre vendas — administrado pelo Belastingdienst Suriname. Provedores não-residentes de produtos digitais e serviços eletrônicos são obrigados a se registrar para o IVA assim que suas vendas para consumidores locais excederem um limite estatutário de SRD 500.000. As obrigações de conformidade operam em um ciclo de relatórios mensal padrão, com declarações eletrônicas e pagamentos de impostos vencendo até o dia 16 do mês seguinte ao término do período de relatório, apoiadas por regulamentos de penalidades rigorosos, atualizados no início de 2026, para declarações perdidas ou imprecisas.

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Suriname

O Suriname implementou um regime de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. A taxa de IVA padrão é de 10%. Empresas estrangeiras que fornecem produtos digitais a clientes no Suriname devem se registrar assim que as vendas excederem SRD 500.000.

10.00%

Alíquota de IVA/Imposto sobre vendas de produtos e serviços digitais

Categorias de produtos isentos

Pequenas empresas com receita anual ≤ SRD 1.000.000 estão isentas de registro de IVA

Imposto aplicável para

B2B e B2C

Mecanismo de reversão de carga para vendas B2B

Sim

Validação do ID fiscal obrigatória

Sim

Quando você precisa se registrar

Após SRD 500.000 em vendas terem sido excedidos

Possibilidade de registro online

Sim 

Representante local necessário

Não obrigatório

Procedimento de registro

Registre-se com a Belastingdienst Suriname sob o regime de serviços digitais para não-residentes

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a impostos

Streaming de jogos, música, aplicativos, filmes, e-books, periódicos eletrônicos, software, serviços de internet

Limite de registro

SRD 500.000

Intervalo de declaração

Mensal

Prazo de declaração

Até o 16º dia do mês seguinte ao período de apuração

Requisitos de nota fiscal eletrônica

Não obrigatório

Manutenção de registros

7 anos 

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Passo: 1 Limite

A partir de 1º de janeiro de 2023, o Suriname exigirá que prestadores de serviços não residentes se registrem e cobrem o IVA sobre a prestação dos seguintes serviços a consumidores no Suriname:

 

(1) a transferência e concessão de direitos autorais, patentes, direitos de licenciamento, marcas registradas e direitos semelhantes;

(2) serviços de publicidade;

(3) serviços prestados por consultores, engenheiros, consultorias, advogados, contadores e outros serviços semelhantes, bem como processamento e divulgação de dados;

(4) a obrigação de não exercer, total ou parcialmente, uma atividade profissional ou um direito referido neste Artigo;

(5) operações bancárias, financeiras e de seguros, incluindo operações de resseguro e exceto o aluguel de cofres;

(6) a prestação de pessoal;

(7) o aluguel de bens móveis corpóreos, exceto para todos os meios de transporte;

(8) serviços de telecomunicações;

(9) serviços de radiodifusão e televisão;

(10) serviços eletrônicos.

 

A lei inclui um limite de registro de SRD 500.000 para provedores não residentes de serviços digitais, mas não inclui nenhum limite desse tipo para os outros serviços prestados remotamente.

O registro é obrigatório para fornecedores estrangeiros de serviços digitais para consumidores locais (B2C) se as vendas excederem este limite.

Passo: 2 Registro Comercial

Registre-se online através do portal da Autoridade Fiscal do Suriname (Belastingdienst). Entidades estrangeiras podem se registrar sem um estabelecimento local, mas podem precisar fornecer detalhes como o Certificado de Incorporação e o ID dos diretores.

Etapa: 3 Número de TIN/VAT

Após o registro, as empresas receberão um FIN (Fiscaal Identificatienummer), um ID fiscal único atribuído no momento do registro.

Passo: 1 Alíquota Padrão

O VAT (IVA) padrão no Suriname é de 10%. 

Passo: 2 Fórmula da Taxa

Para calcular seus valores de impostos, use a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido x 10%

 

Etapa: 3 Inversão de Cobrança (B2B)

Sim. Fornecedores estrangeiros não cobram IVA sobre vendas para empresas surinamesas registradas. O comprador local da empresa é responsável por reter e declarar o imposto sob o mecanismo de autoliquidação.

Passo: 1 Venda B2C

Cobre 10% de IVA sobre serviços digitais (por exemplo, streaming, aplicativos, software) vendidos para residentes não empresariais no Suriname.

 

 

Passo: 2 Venda B2B

Não cobre IVA. Obtenha e valide o FIN (Identificação Fiscal) do cliente para confirmar o status da empresa. Indique “Autoliquidação” na fatura.

Etapa: 3 Requisitos da Fatura

As faturas geralmente devem incluir:

 

• Nome e Endereço do Fornecedor
• Nome e Endereço do Comprador
• Data de Emissão & Número da Fatura
• Descrição do Serviço
• Valor Líquido & Valor do IVA (ou 0% se B2B)
• Moeda (SRD ou moeda estrangeira convertida pela taxa do Banco Central).

Passo: 1 Periodicidade da Declaração

Os impostos são declarados mensalmente.

Passo: 2 Prazo Final para Declaração

O prazo de declaração é até o 16º dia do mês seguinte ao período de relatório (por exemplo, a declaração de janeiro deve ser entregue até 16 de fevereiro).

Etapa: 3 Envio

Declare eletronicamente através do Belastingdienst Online Portal. O pagamento é feito via transferência bancária para a conta do Coletor de Impostos.

Passo: 4 Manutenção de registros

Os registros devem ser mantidos por 10 anos (Regra geral para registros comerciais no Suriname).

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