Alíquota de imposto por região Barbados

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As informações fornecidas nesta página destinam-se apenas a fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações aqui apresentadas.

Barbados aplica um Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) padrão de 17,5% administrado pela Autoridade Fiscal de Barbados (BRA), que se aplica explicitamente a serviços digitais fornecidos por empresas não residentes a consumidores locais. Enquanto as empresas residentes devem registar-se assim que atingirem um limite de faturação anual de BBD 200.000, os fornecedores de serviços digitais não residentes são obrigados a registar-se a partir da sua primeira venda através de um portal online simplificado, sem necessidade de um representante fiscal local. Os contribuintes devem seguir um ciclo de declaração bimestral, com declarações eletrónicas e pagamentos a serem efetuados até ao dia 21 do mês seguinte ao período de reporte.

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Barbados

Barbados aplica uma taxa padrão de IVA de 17,5% sobre uma ampla gama de bens e serviços. O IVA foi estendido a serviços digitais vendidos a consumidores locais com efeito a partir de 1º de dezembro de 2019.

Link oficial do governo: Barbados Revenue Authority

17.50%

Alíquota de IVA/imposto sobre vendas de produtos e serviços eletrônicos

Imposto aplicável para

B2B e B2C

Mecanismo de cobrança reversa para vendas B2B

sim

Validação de ID fiscal necessária

sim

Quando você tem que se registrar

Desde a primeira venda

Registro online possível

sim

Representante local necessário

Não obrigatório

Procedimento de registro

Solicite através do portal online da Barbados Revenue Authority (BRA) 

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a imposto

SaaS, software, videogames e produtos digitais 

Penalidades

Juros e multas são aplicados pelo não cumprimento do prazo de apresentação no 21º dia.

Limite de registro

Residente: BBD 200.000

Não Residente: Primeira venda

Intervalo de arquivamento

Bimestral

Prazo de entrega

21º dia do mês seguinte ao fim do período

Requisitos de faturamento eletrônico

Não obrigatório 

Manutenção de registros

5 anos

Guias Práticos: IVA SaaS de Barbados

Passo: 1 Limite

A partir de 1º de dezembro de 2019, Barbados exige que fornecedores não residentes de serviços digitais a clientes (B2C e B2B) em Barbados se registrem e cobrem o IVA, independentemente do valor das vendas.

 

O limite doméstico padrão é de BDS $200.000 por ano.

Passo: 2 Registro de Empresas

O registro é gerido através da Barbados Revenue Authority (BRA). Comerciantes estrangeiros registram-se como “External Companies” exclusivamente para fins de IVA, sem a necessidade de uma presença legal local ou registro CAIPO.

 

Passo: 3 Número TIN/IVA

Um Número de Identificação Fiscal (TIN) é emitido pela BRA através do sistema TAMIS.

Passo: 1 Taxa de IVA Padrão

Em Barbados, a taxa de IVA é de 17,5% (para a maioria dos serviços digitais e SaaS).

Passo: 2 Fórmula do IVA

Para calcular o valor do seu imposto, utilize a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido X 17,5%

Passo: 3 Inversão do Sujeito Passivo (B2B)

Ao contrário de muitas jurisdições da UE, Barbados geralmente exige que o fornecedor estrangeiro recolha e remeta o IVA sobre serviços digitais mesmo para transações B2B. O cliente empresarial local recupera este valor como imposto dedutível. Não há “zero-rating” automático para vendas B2B sob um mecanismo de autoliquidação tradicional para serviços digitais de não residentes.

Passo: 1 Vender B2C

O vendedor deve cobrar 17,5% de IVA no ponto de venda se o serviço for consumido em Barbados (com base no endereço de faturação ou IP).

Passo: 2 Vender B2B

O IVA ainda deve ser cobrado a compradores empresariais. O comprador fornece o seu NIF para que possa recuperar o IVA como crédito de imposto de entrada.

Passo: 3 Requisitos da Fatura

As faturas devem ser emitidas eletronicamente e incluir:

  • Nome e Endereço do Fornecedor
  • Número de IVA/NIF do Fornecedor
  • Número de Fatura Sequencial
  • Data de Emissão
  • Descrição dos Serviços (SaaS/Digital)
  • Valor Total e Valor do IVA (indicados separadamente em BDS ou USD com taxa de câmbio).

Passo: 1 Intervalo de Declaração

O período de declaração é trimestral para a maioria dos comerciantes digitais estrangeiros (Residentes padrão declaram bimensalmente).

Passo: 2 Prazo de Declaração

O prazo de entrega é o 21º dia do mês seguinte ao término do período fiscal (ex: 21 de abril para o trimestre de jan-março).

Passo: 3 Submissão

As declarações são feitas via o portal do Tax Administration Management Information System (TAMIS). Os pagamentos podem ser realizados via EZpay+ ou transferência bancária.

Passo: 4 Manutenção de registros

Os registros fiscais devem ser guardados por um período mínimo de 7 anos.

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