Alíquota de imposto por região Sri Lanka

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As informações fornecidas nesta página destinam-se apenas a fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações aqui apresentadas.

O Sri Lanka aplica uma Taxa de Valor Agregado (IVA) padrão de 18% sobre produtos digitais e serviços eletrónicos fornecidos por empresas não residentes através de plataformas eletrónicas, geridos pelo Departamento da Receita Federal (IRD). Após um adiamento inicial, a estrutura digital especializada exige o registo local de IVA assim que o volume de negócios de um fornecedor estrangeiro no Sri Lanka exceda LKR 60 milhões anualmente ou LKR 15 milhões num único trimestre civil. De acordo com estas regras, os não residentes devem reportar as transações num ciclo trimestral—apresentando declarações eletrónicas através do portal do IRD até ao último dia do mês seguinte ao fim do trimestre—enquanto os pagamentos de impostos correspondentes permanecem devidos até ao dia 20 desse mesmo mês.

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Sri Lanka

Sri Lanka estendeu o IVA a provedores não residentes de serviços digitais com efeito a partir de 1º de outubro de 2025 a 18%. Pessoas não residentes que fornecem serviços via plataformas eletrónicas a consumidores no Sri Lanka devem registrar-se para o IVA e cobrar 18% de IVA.

Link oficial do governo: Inland Revenue Department (IRD)

18.00%

Alíquota de IVA/imposto sobre vendas de produtos e serviços eletrônicos

Imposto aplicável para

B2B e B2C

Mecanismo de cobrança reversa para vendas B2B

sim

Validação de ID fiscal necessária

sim

Quando você tem que se registrar

Uma vez que o faturamento de 12 meses exceda LKR 60 milhões OU o faturamento de 3 meses exceda LKR 15 milhões

Registro online possível

sim 

Representante local necessário

Não obrigatório

Procedimento de registro

Registrar-se junto ao IRD; obter TIN; declaração eletrónica de IVA obrigatória

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a imposto

Serviços fornecidos via plataformas eletrônicas

Limite de registro

LKR 60.000.000 anuais OU LKR 15.000.000 trimestrais

Intervalo de arquivamento

Trimestral

Prazo de entrega

20º dia do mês seguinte ao fim do período tributável

Requisitos de faturamento eletrônico

Obrigatório

Manutenção de registros

5 anos 

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Passo: 1 Limite

Em 11 de abril de 2025, o Sri Lanka adotou a Value Added Tax (Amendment) Act No 04 of 2025, que, entre outras coisas, exige que os prestadores de serviços digitais não residentes se registrem e cobrem o IVA a partir de 1º de outubro de 2025. A Lei capacita o Commissioner General of Inland Revenue (CGIR) a prescrever o procedimento para registo, pagamento e requisitos de conformidade.

 

Em 1º de julho de 2025, o Sri Lanka publicou a Notificação nº 2443/30, descrevendo os procedimentos de IVA para prestadores não residentes de serviços digitais através de plataformas eletrônicas. Entidades não residentes devem se registrar para o IVA e cobrar 18 por cento de IVA sobre os serviços digitais vendidos a consumidores do Sri Lanka.

 

O registro é obrigatório se o valor dos serviços exceder LKR 60 milhões nos últimos 12 meses ou LKR 15 milhões nos últimos três meses.  A Notificação lista exemplos de serviços digitais tributáveis, incluindo streaming, computação em nuvem e marketplaces online. Fornecedores registrados devem obter um número de identificação fiscal (TIN), emitir faturas em conformidade com o IVA, reter registros por cinco anos e apresentar declarações de IVA eletronicamente. Penalidades são aplicadas por não conformidade, e a ordem também descreve procedimentos para o cancelamento do registro.

 

Em 3 de setembro de 2025, o Gabinete do Sri Lanka aprovou o adiamento das regras de IVA para serviços digitais de não residentes de 1º de outubro de 2025 para 1º de abril de 2026.

 

O registo é obrigatório para prestadores de serviços digitais estrangeiros que excedam este limite (B2C).

 

Passo: 2 Registro de Empresas

Registe-se através do portal de e-Services do Inland Revenue Department (IRD). Entidades estrangeiras geralmente não precisam de um representante fiscal local, mas devem solicitar um TIN e o registo de IVA online.

Passo: 3 Número TIN/IVA

Após o registo, as empresas receberão um TIN (Número de Identificação Fiscal).

Passo: 1 Taxa Padrão

O IVA padrão (IVA) no Sri Lanka é de 18%. 

Passo: 2 Fórmula da Taxa

Para calcular seus valores de imposto, use a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido x 18%

 

Passo: 3 Inversão do Sujeito Passivo (B2B)

Sim. Para transações B2B, os princípios gerais de serviços importados / autoliquidação podem continuar a aplicar-se, mas o regime de serviços digitais para não residentes de 2025 está principalmente focado em prestações a consumidores.

Passo: 1 Vender B2C

Cobre 18% de IVA em serviços digitais (p. ex., software, streaming, processamento de dados) vendidos a consumidores do Sri Lanka.

 

 

Passo: 2 Vender B2B

Não cobre IVA. Valide o NIF do cliente e indique “Autoliquidação” na fatura.

Passo: 3 Requisitos da Fatura

As faturas devem geralmente incluir:

 

• Nome do Fornecedor & Endereço
• Nome do Comprador & NIF (para B2B)
• Data & Número da Fatura
• Descrição dos Serviços
• Valor do IVA (ou referência de Autoliquidação).

Passo: 1 Intervalo de Declaração

Os impostos são declarados trimestralmente.

Passo: 2 Prazo de Declaração

O prazo de entrega é até ao dia 20 do mês seguinte ao fim do trimestre (por exemplo, 20 de abril para o 1º trimestre).

Passo: 3 Submissão

Apresente eletronicamente através do portal IRD e-Services. Os pagamentos são geralmente efetuados por transferência bancária ao Comissário-Geral das Receitas Internas.

Passo: 4 Manutenção de registros

Os registos devem ser conservados por 5 anos.

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