Alíquota de imposto por região Tunísia

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As informações fornecidas nesta página destinam-se apenas a fins informativos gerais. Elas não devem ser interpretadas como aconselhamento tributário, nem se destinam a isso. Para obter aconselhamento sobre suas responsabilidades tributárias específicas, consulte um especialista em impostos experiente. A PayPro Global não assume qualquer responsabilidade por qualquer ação tomada ou não tomada com base nas informações aqui apresentadas.

A Tunísia opera uma estrutura de imposto sobre o consumo de múltiplos níveis, administrada pela Direction Générale des Impôts do Ministério das Finanças. O sistema apresenta uma Taxa sobre Valor Acrescentado (TVA) padrão de 19%, juntamente com duas taxas reduzidas de 13% e 7% reservadas para transações especificamente designadas.

Para o comércio transfronteiriço, os prestadores de serviços digitais não residentes que fornecem software e serviços fornecidos pela internet devem também lidar com um Imposto de Royalties de 3% (Imposto sobre Serviços Digitais) implementado para capturar a atividade econômica no espaço eletrónico. As entidades digitais não residentes recebem uma abordagem flexível de dupla via para a conformidade: podem optar por se registrar diretamente no Ministério das Finanças ou permitir que seus clientes locais apurem o imposto através de um mecanismo padrão de Retenção na Fonte de IVA.

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Tunísia

A Tunísia implementou seu regime de Imposto sobre o Valor Acrescentado (Taxe sur la Valeur Ajoutée, TVA) em junho de 1988. A taxa padrão é de 19%; taxas reduzidas de 13% e 7% aplicam-se a operações especificadas. A Tunísia impõe uma combinação de IVA, IVA Retido na Fonte e um Imposto sobre Royalties de 3%. 

Link oficial do governo: Ministério das Finanças

19.00%

Alíquota de IVA/imposto sobre vendas de produtos e serviços eletrônicos

Imposto aplicável para

B2B e B2C

Mecanismo de cobrança reversa para vendas B2B

sim

Validação de ID fiscal necessária

sim

Quando você tem que se registrar

Após a primeira venda

Registro online possível

sim 

Representante local necessário

Não obrigatório

Procedimento de registro

Duas opções para não residentes:

(1) IVA Retido na Fonte — o consumidor retém o IVA do pagamento, registra-se e paga ao Ministério das Finanças, obtém um ‘certificado de quitação’;

(2) Registro direto de IVA junto ao Ministério das Finanças — declarações mensais

Lista de serviços digitais e eletrônicos sujeitos a imposto

Vendas de software e serviços online por não residentes 

Limite de registro

Sem limite

Intervalo de arquivamento

Mensal

Prazo de entrega

28º dia do mês 

Requisitos de faturamento eletrônico

sim

Manutenção de registros

10 anos 

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Passo: 1 Limite

O tratamento de IVA na Tunísia para serviços prestados por não residentes é regido pela estrutura geral do IVA tunisino e pelas regras de retenção na fonte clarificadas na Nota Comum N.º 24/2014, que explica que o IVA devido sobre serviços prestados por não residentes não estabelecidos na Tunísia e utilizados ou explorados na Tunísia é cobrado através de 100% de retenção na fonte pelo pagador.

Não há limite de registro (Nulo) para empresas não residentes. Você é responsável por registrar-se para o IVA se realizar operações tributáveis (serviços digitais) para consumidores tunisianos.

Passo: 2 Registro de Empresas

Não residentes devem registrar-se junto à Direction Générale des Impôts (DGI). Embora um portal online simplificado tenha sido discutido, o registro atualmente envolve frequentemente a nomeação de um Representante Fiscal local para lidar com o processo junto ao serviço de controle fiscal local.

Passo: 3 Número TIN/IVA

Após o registro, ser-lhe-á atribuído um Número de Identificação Fiscal (Matricule Fiscal) utilizado para IVA e outras obrigações fiscais.

Passo: 1 Taxa Padrão

O IVA padrão na Tunísia é de 19%. 

Passo: 2 Fórmula da Taxa

Para calcular seus valores de imposto, use a seguinte fórmula:

 

Valor do Imposto = Preço Líquido x 19%

 

Passo: 3 Inversão do Sujeito Passivo (B2B)

Sim. O fornecimento de serviços a uma entidade tunisiana registada para efeitos de IVA está sujeito à Retenção na Fonte (Autoliquidação). O comprador tunisiano deve reter 100% do IVA e pagá-lo ao governo. O fornecedor não residente recebe o valor líquido.

Passo: 1 Vender B2C

A tributação B2C de serviços digitais estrangeiros é menos claramente operacionalizada nas orientações públicas; os materiais oficiais da Tunísia apoiam mais claramente o tratamento baseado em retenção na fonte para serviços de não residentes utilizados na Tunísia.

 

 

 

Passo: 2 Vender B2B

• Comprador Registrado: Não cobre IVA. O comprador é legalmente obrigado a reter o IVA (Retenue à la source) e fornecer-lhe um certificado de retenção.

• Nota da Fatura: A sua fatura deve indicar claramente “IVA Retido pelo Cliente” (TVA retenue à la source).

Passo: 3 Requisitos da Fatura

As faturas devem incluir:

• Nome do Fornecedor & Endereço
• Nome & Endereço do Cliente
• ID Fiscal (Matricule Fiscal) de ambas as partes
• Data & Número Sequencial
• Descrição dos Serviços
• Valor Líquido, Taxa de IVA e Valor do IVA

Passo: 1 Intervalo de Declaração

As declarações de IVA são geralmente apresentadas Mensalmente.

Passo: 2 Prazo de Declaração

As declarações devem ser apresentadas até o 15º dia (para indivíduos) ou 28º dia (para pessoas jurídicas) do mês seguinte ao período de referência.

Passo: 3 Submissão

As declarações são apresentadas através do sistema DGI “Télédéclaration” (portal online). Os pagamentos são tipicamente processados pelo representante fiscal local em Dinares Tunisinos (TND).

Passo: 4 Manutenção de registros

Manter registros durante 10 anos (prazo de prescrição comercial padrão).

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Perguntas frequentes

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